Olha só o que chegou até a gente!!!
Esse tal de Leonardo é Bacharel em Direito... É conhecedor das leis, ou pelo menos deveria ser...
Olha só a sua situação...
Até o dia do acidente era nosso protetor e tinha feito o seguinte juramento: Capitulo XI, Art. 48: "desempenhar com honra, lealdade e sacrifício de sua própria vida, as obrigações do seu posto, na defesa da Pátria, do Estado, da Constituição e das Leis".
Um dos seus deveres: Título V, Capítulo 1, Art. 102: zelar pela honra e reputação da sua classe, observando comportamento irrepreensível na vida pública e particular, e cumprir com exatidão seus deveres para com a sociedade;
Isto ele não cumpriu, e sim, feriu gravemente uma Corporação. Prova disto que foi suspenso no dia 04/11/2015 e será analisado a sua conduta.
E agora mais esta...
Agora olha só o que diz o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; (Inidôneo: Que não tem idoneidade.Não confiável. Impuro.Desprovido de oficialidade. Que está na ilegalidade.Que age com desonestidade. Infrator.)
XXVIII – praticar crime infamante; (Infamante: "denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinqüir e que causam repulsa." ( Enciclopédia Saraiva do Direito , v. 21, p. 398)
Este marginal também não pode ferir esta Classe de Profissionais. Temos vários Advogados, profissionais do Direito brilhantes e exemplares que não podem ser contaminados com estes tipos de profissionais como o Leonardo Lima Tavares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário