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domingo, 15 de novembro de 2015

Mais informações sobre o Marginal Leonardo Lima Tavares

Quando Deus quer as coisas chegam nas nossas mãos. E a justiça aos poucos vai sendo feita.

Olha só o que chegou até a gente!!!


Esse tal de Leonardo é Bacharel em Direito... É conhecedor das leis, ou pelo menos deveria ser...

Olha só a sua situação... 
Até o dia do acidente era nosso protetor e tinha feito o seguinte juramento: Capitulo XI, Art. 48:  "desempenhar com honra, lealdade e sacrifício de sua própria vida, as obrigações do seu posto, na defesa da Pátria, do Estado, da Constituição e das Leis".
Um dos seus deveres: Título V, Capítulo 1, Art. 102: zelar pela honra e reputação da sua classe, observando comportamento irrepreensível na vida pública e particular, e cumprir com exatidão seus deveres para com a sociedade;

Isto ele não cumpriu, e sim, feriu gravemente uma Corporação. Prova disto que foi suspenso no dia 04/11/2015 e será analisado a sua conduta.

E agora mais esta...

Agora olha só o que diz o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; (Inidôneo: Que não tem idoneidade.Não confiável. Impuro.Desprovido de oficialidade. Que está na ilegalidade.Que age com desonestidade. Infrator.)
XXVIII – praticar crime infamante; (Infamante: "denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinqüir e que causam repulsa." ( Enciclopédia Saraiva do Direito , v. 21, p. 398)


Este marginal também não pode ferir esta Classe de Profissionais. Temos vários Advogados, profissionais do Direito brilhantes e exemplares que não podem ser contaminados com estes tipos de profissionais como o Leonardo Lima Tavares.

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