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sábado, 19 de maio de 2018

País sem Lei!!! - Pena: Deixar de frequentar lugares Públicos




Dispositivo.Ante o exposto, com fulcro nos arts. 381 e 387, do Código de Processo Penal, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Leonardo Lima Tavares como incurso nas sanções do artigo 302, §1º, III e art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).Da dosimetria da pena.A) Em relação ao crime do artigo 302, §1º, inciso III do CTB:1a Fase: Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, verifico:a) culpabilidade: Crime culposo, perpetrado sem a intenção do agente;b) antecedentes: não há registro de antecedentes; o réu nunca praticou qualquer conduta delituosa, conforme certidão de fls. 117;c) conduta social: não consta nos autos informações acerca da conduta social do acusado;d) personalidade: inexistem referências robustas em desfavor da personalidade do réu;e) motivos do crime: inexistentes, dada a natureza culposa do delito;f) circunstâncias do fato: atropelamento evitável, não fosse a desatenção e sua opção por não assumir uma direção defensiva e preventiva. O réu possuía visão considerável da pista de rolagem à sua frente.g) consequências do crime: Destruição de uma existência humana. Perda irreparável e traumática para os entes da criança vitimada. h) comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para o evento. Deve-se pontuar, a título de alerta, a lamentável e fatídica imprudência dos genitores da infante vitimada ao permitir que, em tão tenra idade, andasse por avenidas movimentadas sem qualquer monitoramento de adultos.Com isso, considerando as circunstâncias analisadas, supra, aplico-lhe a pena-base de 2 (dois) anos e 04 (meses) de detenção. Aplico-lhe, ainda, a pena de suspensão da carteira de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no art. 293, da Lei nº 9.503/97, prosseguindo nas demais fases da dosimetria.2ª Fase. Atenuante - O réu não confessou o crime e não assumiu a responsabilidade pelo evento, restringindo-se a confirmar o atropelamento, o qual atribuiu à própria vítima, motivo pelo qual tenho por inexistente a confissão e deixo de aplicar a atenuante do art. 65, III, d, CP.Agravante - inexistente.3ª Fase. Causa de aumento de pena - considerando-se a previsão do art. 302, § 1°, inciso III do CTB, aumento a pena em 1/3 (um terço x 28 meses (2 anos e 4 meses) = 09 meses e 10 dias), resultando em 03 anos, 01 mês e 10 (dez) dias de prisão, pena que torno definitiva em relação ao crime do 302, §1º, III, CTB.É cabível a substituição da pena privativa de liberdade, eis que atendidas as exigências do artigo 44 do Código Penal, in verbis:Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II - o réu não for reincidente em crime doloso;III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.Assim diante da previsão do art. 44, parágrafo segundo, segunda parte, cumpre-me substituir a pena privativa de liberdade, acima imposta, por duas penas restritivas de direitos, a saber:1a) Proibição de frequentar restaurantes, lanchonetes ou quaisquer locais ou estabelecimentos onde se comercializem refeições, lanches, bebidas alcoólicas e refrigerantes, além de shoppings centers, praças, eventos e festas públicas ou privadas (shows, eventos, exposições, etc.), por todo o período fixado para a restrição de liberdade, nos termos do art. 47, IV, CP;2a) Limitação de fim de semana, nos termos do art. 48 e seu parágrafo único, ambos do CPB.B) Em relação ao crime do artigo 305 do CTB:1a Fase: Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, verifico:a) culpabilidade: Intensa. O veículo conduzido pelo acusado atingiu violentamente a vítima, projetando-a para cima e para a frente, por cerca de 25m. Mesmo cônscio do que fizera, o réu, policial militar, compromissado com a segurança, patrimônio e a vida dos cidadãos, evadira-se do local.b) antecedentes: antecedentes imaculados (fls. 117);c) conduta social: não consta nos autos informações acerca da conduta social do acusado;d) personalidade: inexistem referências robustas em desfavor da personalidade do réu;e) motivos do crime: furtar-se de sua responsabilidade perante as leis penais.f) circunstâncias do fato: Na cena do crime, não havia qualquer elemento a supedanear a justificativa do acusado de que temia por sua segurança física se permanecesse no local, ou prestasse socorro imediato à vítima, ainda que pensasse que sua intervenção seria infrutífera;g) consequências do crime: A infante veio a óbito sem que o responsável pela destruição de sua vida viesse a seu socorro, procurando tão somente fugir do local. h) comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para o evento. Com isso, considerando as circunstâncias analisadas, supra, aplico-lhe a pena-base de 08 (oito) meses de detenção. 2ª Fase. Atenuante - O réu não confessou o crime, tão somente justificou o fato de ter se evadido no local, defendendo a licitude do ato, motivo pelo qual deixo de aplicar a atenuante do art. 65, III, d, CP.Agravante - inexistente.3ª Fase. Causas de diminuição e de aumento de pena - inexistentes.Inexistindo outras causas a serem consideradas para a modificação da reprimenda, torno definitiva a pena de 08 (oito) meses de detenção em relação ao crime do art. 305 do CTB.Face às circunstâncias do art. 59, já analisadas e, em consonância com o que estabelece o art. 33, § 3º, todos do Código Penal, fixo o regime prisional aberto.É cabível a substituição da pena privativa de liberdade, eis que atendidas as exigências do artigo 44 do Código Penal, in verbis:Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II - o réu não for reincidente em crime doloso;III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.Assim diante da previsão do art. 44, parágrafo segundo, primeira parte, cumpre-me substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à entidade pública, nos termos do art. 46 do CP.As penas restritivas de direito impostas em ambos os crimes serão pormenorizadas pelo d. Juízo das Execuções Penais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado esta sentença condenatória, adote a Secretaria as seguintes providências:01. Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados;02. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao DETRAN/CE, dando-lhes ciência e solicitando as providências pertinentes à pena suspensão da carteira de habilitação do sentenciado durante 01 (um) ano (art. 295 do CTB);03. Intime-se o sentenciado para, em quarenta e oito horas, depositar nesta Secretaria, a sua carteira de habilitação, consoante determina o § 1º do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro;04. Providencie-se à suspensão dos direitos políticos do sentenciado, nos termos do art. 15, III da CF/88. Custas pelo sentenciado na forma legal.Cumpra-se. Expedientes necessários.Juazeiro do Norte, 10 de maio de 2018.Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante.Juíza de Direito - em respondência pela 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte.Assinado Por Certificação Digital

Fonte: http://esaj.tjce.jus.br/cpopg/show.do;jsessionid=E4D56C356DF4C4D9D5F3E79B12706B37.cpopg3?conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=112&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=Leonardo+lima+tavares+&uuidCaptcha=sajcaptcha_6357b7905eeb46949f3e849db651d303&g-recaptcha-response=03AJpayVEaxP-vuqI8LnKNAUhVr2kHNFbnkoDG_icxTxihV9WS8JcMtAvREwlRDmKV5lPCRlkqoFtj5tIhd0YUdMElshDrXtPHlaoN2wrAcZt1eZxH629t6CEJDQwVBID6QSDxeuKRAgwktxSrm8Xzd-Y-z1wJl-gtB514n-BfBnzweHthnHwCR-liWRAnobYyXaq_rEc-rRlf_Flwu6hqA7sOG6A6G656hMujuC0Apc6268SRLK0ay6Nejx6gUMDgJJzEqVoEQXVdhXxq_N6gojvLleUpmOjcE5Gn3OtBTWag8h6Yhy_s8P1ilOKCuZDfCXB3SpTH4Omz74OTu5LOAxFicjbOU17Km5OMkdye-DwL0MB-FKbFx3eJFTPa1YZsnD9CVbZ3BDmAboKWcQ54boyKF7e0J270vb-g6-bSfmPNYpFPRUo8xDIR-YBPtJoEsH11hDpSCv-E&processo.codigo=34Z2HDDT40000




segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Mensagem de Joésia e Laécio

Mensagem dos Pais de Talitha na missa de 2 anos do seu falecimento

Há exatamente 2 anos Deus te recolheu para sua morada eterna, hoje sabemos que é o mais lindo e perfeito lugar. Lugar esse merecedor de uma criatura que por 12 anos esteve em nossas vidas, iluminando nossos dias, com seu sorriso e olhar de ternura que nos transmitia tanta paz, mas apesar de termos a certeza que você está bem, a imensa saudade é constante.
Dor imensurável, que sufoca os nossos corações.
Todos os dias pensamos em você, está conosco em todos os momentos de nossas vidas, sejam tristes ou alegres. Às vezes chegamos a chamar seu nome e até sentimos seu cheiro, minha filha amada. Jesus com a nossa suplica nos permite sonhar com você, onde nos sonhos você sempre está sorrindo e feliz, nos abraçando com carinho como se fosse real, e sentimos uma alegria imensa quando acordamos.
Te amamos nosso anjo (Paim e mainha).

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Matéria Publicada no Diário do Nordeste no dia 04/11/17

Em busca de justiça para Talitha Pietra

Talitha Pietra foi atropelada por um policial militar que não prestou socorro nem foi submetido ao exame do bafômetro
"Oi!! Eu sou a Talitha Pietra e tenho 11 anos. Faleci numa manhã de domingo (18/10/2015), vítima de um atropelamento sem socorro. Veja como é irônico o meu caso. Fui atropelada e abandonada numa avenida próximo a minha residência, em Juazeiro do Norte, por um homem que teria a função de nos proteger: um policial militar". Esse é apenas um trecho extraído da fanpage "Caso Talitha", lançada no dia 21 de outubro de 2015, três dias após a morte da criança.

Tudo o que a família deseja a partir da criação desta página, e também de um site, é ampliar os canais de comunicação para não deixar o caso no esquecimento e garantir a justiça. Com quase 21 mil seguidores, a família utiliza a fanpage para compartilhar suas dores, atualizar o andamento do processo, e, principalmente, combater o corporativismo que se desenhou logo após o atropelamento da filha.

Meyrele Garcia, tia de Talitha, cita como exemplo a falta do exame do bafômetro, elemento essencial que poderia ter caracterizado o crime como homicídio doloso, e não culposo como transcorre no processo. O fato é que a prisão do policial Leonardo Lima Tavares ocorreu às 12 horas e o flagrante só foi registrado às 22 horas.

Diante desse fato, ao longo do inquérito policial, a família se apegou às redes sociais para mobilizar a opinião pública, as autoridades e cobrar explicações. Leonardo continua em liberdade, mas foi demitido da corporação em novembro de 2016. "Atualmente estamos travados na rede jurídica brasileira, mas continuamos em busca de justiça e também para converter a sua caracterização em homicídio doloso", diz Meyrele.

Pais de Talitha, Joésia e Laécio utilizam as redes sociais como aliadas para que a morte da filha de 11 anos não fique impune. Há dois anos, a família mantém a fanpage e o blog "Caso Talitha"
Apesar de receber mensagens de apoio, força e esperança pela maioria dos seguidores da página, existem também algumas críticas. "Tem pessoas que são contrárias ao fato de estarmos lutando por justiça, alegando que, no Brasil, ficará por isso mesmo e que devemos seguir em frente conformados", disse a tia de Talitha.
Entretanto, a família não pensa assim e, ao longo desta batalha, já sensibilizou muitas pessoas e ganhou o apoio de movimentos nacionais, a exemplo do "Não foi acidente", criado por um grupo de amigos, dentre eles o publicitário Ava Gambel, que contribuiu muito com o caso da menina cearense.

Dois anos já se passaram da morte de Talitha, mas sua imagem permanece viva no coração da família, dos amigos, e também na fanpage e no site que continuam sendo atualizados. Meyrele diz que a ideia é manter estes canais, contudo, não sabe dizer o que vai acontecer no futuro. "Eles são uma forma de nos lembrarmos de Talitha e de apresentá-la a todos que não a conheciam. Reviver os fatos ou relembrar momentos como forma de apelo é apenas uma maneira que encontramos para lutar contra a impunidade e pedir o apoio da sociedade no Caso Talitha".

Link de acesso direto a Matéria: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/doc/em-busca-de-justica-para-talitha-pietra-1.1845837

domingo, 13 de agosto de 2017

Segundo Dia dos Pais sem minha Princesa

Texto adaptado..

Hoje, dia 13 de Agosto,  dia dos pais. Desejo muitas alegrias àqueles que podem abraçar o seu pai, e aos filhos que têm também essa felicidade. Algo que nos é limitado no tempo, e que devemos saber aproveitar a cada momento, da melhor maneira possível.
Há doze anos meu pai não está mais entre nós. Embora soframos muito por isso, quando perdemos nossos pais, é algo inevitável. É a dialética da vida, a contradição que nos segue. Nascemos, vivemos, crescemos e morremos. Nossos pais nos acompanham até certo tempo, depois, cabe a nós acompanhá-los, em um ciclo permanente entre a vida e a morte, que somente é rompido quando não temos filhos. Sentimos suas ausências, mas nos conformamos porque assim é a vida.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha PietraHá quase 2 anos contudo, desde o dia 18 de outubro de 2015, essa lógica foi quebrada cruelmente, aproximando a morte da minha vida, por um atalho para o qual nunca estamos preparados. Ao contrário de quando perdemos nossos pais.

Minha filha, Talitha Pietra, nos deixou, vitimada por um atropelamento, uma morte brutal, violenta. 

Desde então, alguns dias que a sociedade celebra, em parte para atiçar a lógica consumista, mas também seguindo aquelas tradições que reforçaram os laços familiares, dentro da nossa formação judaico-cristã, nos consome em lembranças e saudades que tornam essas datas momentos tristes, quando deveriam ser momentos de alegrias.

Nada disso, contudo, impede que sintamos a satisfação de termos ao nosso lado outros filhos que merecem todo o nosso amor. Mas é inevitável sentirmos a ausência de uma parte de nós, que se foi consumida em uma tragédia.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra
Às vezes sinto um egoísmo reverso, e me consumo sozinho, internamente. É uma perda minha, a mesma dor pela qual passa também sua mãe, mas diante do sofrimento incomensurável e da sensação de ter o coração partido em pedaços, me entrego à solidão, sem considerar o fato de que milhares de outros pais e mães passam pela mesma situação.

É um sentimento único, que me faz sentir impotente por uma dor pela qual jamais conseguirei algum antídoto. Ela é permanente, como se um membro do corpo fosse dilacerado. Vivo dividido entre a impressão de que a parte perdida está em um ótimo lugar, e a dura realidade de que é uma ausência sentida pelo coração e a mente, mas que não retornará.

Às vezes tenho a impressão de que minha filha está comigo. Por outras, sinto remorsos quando porventura vivo alguns instantes de alegria, e ao lembrar-me dela sinto vontade de punir-me, como se não fosse mais me dado o direito de sentir alguma felicidade. É um conflito permanente que devo enfrentar.

Tenho procurado fazer isso me aproximando cada vez mais de meus filhos. Mas ciente de que tenho outro desafio, não posso sufocá-los e muito menos transferir para eles o amor que sentia por ela. Meu sentimento por eles deve ser autêntico, transparente, e assim tenho procurado fazer. Amá-los como deveria fazer mesmo com a presença dela. Nem mais, nem menos.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra
Esse é um dilema somente possível de ser avaliado por quem já viveu essa trágica experiência. E nada pode nos confortar, a não ser estabelecendo uma permanente relação entre passado e presente. Vivendo o amor pelos meus filhos em vida, carregando em minha memória a lembrança amorosa de minha filha. E procurando tirar dessa perda algo que melhor possa me ensinar a ter uma boa convivência como meus filhos.
Ter o carinho, amor, respeito e amizade, é o melhor dos presentes para quem tem um coração partido. Não pelo futuro, como sempre pensamos, de ter um filho para cuidar de nós na velhice, pois ele é absolutamente incerto. O futuro é incerto. Mas pelo presente, pela necessidade de sobrevivermos a essa enorme perda. Somente o amor de meus filhos é capaz de aliviar meu sofrimento, amenizar as lembranças e conter a saudade de um amor que ficou, mas de uma parte de meu ser que se foi.

Enquanto eu lembrar da minha filha, portanto enquanto eu for vivo, seu amor e o amor de meus filhos sempre serão estímulos para que eu possa seguir adiante. Acima de tudo, para que eu possa transmitir a meus filhos valores que lhes ensinem a viver com dignidade e honestidade.

Nesse dia dos pais, o segundo sem minha filha, tenho meus filhos comigo, e a suas amizades como o melhor presente. Mas ela também está em meu coração, e sempre estará. Entre alegria e sofrimento carregarei para sempre esse sentimento que embora dúbio é para mim um desafio, porque preciso ter minha filha sempre presente.
Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra


Esta é a principal luta que travamos com a morte. E atingirmos isso é uma vitória da vida, do amor, e da perfeita sintonia entre coração e mente. Este é o meu destino. O nosso destino!


(*) Esse texto foi originalmente por Romualdo Pessoa em seu blog http://gramaticadomundo.blogspot.com.br/2010/08/coracoes-e-mentes-dia-dos-pais-de-um.html. O Caso Talitha fez pequenas modificações para adequar a história do Pai de Talitha. 
Procurando por textos para inspirar a criação de um outro, encontrei este lindo texto de Romualdo. O CasoTalitha, deseja a Romualdo e a todos os Pais, um excelente dia dos pais (todos os dias :) )

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Vandalismo e total falta de respeito - Indignação

Acho que muitos não devem lembrar.. Esta foi a primeira cruz colocada no local onde o nosso anjinho faleceu. Mas o que muitos ainda não sabem, foi o que aconteceu com ela porque nós não divulgamos, simplesmente quebraram...
Esta foi a nossa publicação que falei: https://www.facebook.com/CasoTalitha/photos/a.918642801562308.1073741827.918551784904743/921582744601647/?type=3&theater

Mas sabe o que fizemos? Colocamos uma mais bela, porque o nosso anjinho merece tudo de melhor...

Só que desta vez não vamos nos calar.. olhem só o que fizeram desta vez.. total desrespeito, vandalismo... Será que estamos fazendo algo errado em divulgar a verdade??? Pois bem, não vamos nos calar....





Quebraram além da cruz, o vazo de flores e a imagem de Nossa Senhora.
#DESRESPEITO.... #VANDALISMO

AGORA TEREMOS POSTAGENS TODOS OS DIAS........


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Segunda Audiência - dia 25/01/2017

Hoje, dia 25-01-2017, a partirdas 9h da manhã, no fórum de Juazeiro do Norte, Ceará, será realizada a segunda audiência do Caso Talitha, nesta audiência, será ouvido o Réu, os peritos e algumas testemunhas que faltaram no dia da primeira audiência.

Novamente, viemos aqui, pedir que Orem, para que a justiça seja feita, que esta audiência ocorra como deve ser, com justiça.

Os Pais, parentes e amigos de Talitha Pietra,  a familia @CasoTalitha, vem a todos pedir que intercedam junto ao nosso Pai (DEUS TODO PODEROSO) e seu Filho (JESUS CRISTO), juntamente com sua Mãe (A VIRGEM MARIA) em suas orações para que a justiça seja feita.

Hoje acontecerá a segunda audiência, que Deus interceda e que a justiça comece a ser feita aqui na terra. Sabemos que a justiça Divina será feita, mas queremos a justiça aqui na terra também.
                                  
A voce que ja tem em suas orações o @CasoTalitha, pedimos que continuem orando por nós e por todos que assim como a familia @CasoTalitha também sofrem por imprudências e injustiças.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Resultado do Processo Administrativo fracionado e comentado



 O Mínimo que ele deveria ter feito na condição de agente de segurança pública era ter prestado socorro.


Tentou anular o processo disciplinar informando a participação ativa de Talitha na sua morte. Ou seja, ela deixou de ser vítima para ser a causadora.


A vítima não ostentava sinais vitais... Como ele poderia saber se ele retornou do outro lado da avenida???


 Alegou erros no laudo pericial, que ele não realizou uma manobra para o acostamento, e sim Talitha adentrou inopinada de Talitha, sendo que ela ainda estava no acostamento, a testemunha afirma que ela não chegou nem a descer direito a calçada.


Os seus advogados alegaram que os testemunhos dados pelas testemunhas da família, não passam de estórias mal contadas, enquanto que os testemunhos dele são todos coerentes.



Esta é conduta de um Policial? NÃO. Ele não merecia a farda que vestia. Ele não honrava, e queremos policial que honram.



Não fez nenhuma.


A esposa?? 12 anos de efetivo serviço e não sabe os seus deveres e obrigações como policial militar.



Leonardo Lima Tavares
Não é mais Policial Militar - Caerá


Resultado do Processo Administrativo Disciplinar

Hoje, dia 22 de Novembro de 2016,  após 1 ano e 1 mês do atropelamento, que vitimou a nossa querida Talitha Pietra, foi divulgado o resultado do processo administrativo (PAD).
Graças a Deus a Justiça entendeu que o que aconteceu não foi meramente um acidente, que o Leonardo Lima Tavares cometeu irregularidades do seu dever como Policial Militar, e hoje, ele acaba de ser DEMITIDO da Policia Militar.
Sabemos que ele deverá recorrer, mas a Justiça, com o poder de Deus, será feita.

Quanto ao processo Penal, uma nova audiência está marcada para o dia 25 de Janeiro de 2017.  Com fé em Deus, está justiça também será feita.

Publicação do Diário Oficial.
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20161122/do20161122p02.pdf#page=34






segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Mais um aniversário sem a nossa princesa

No ano passado, os pais de Talitha estavam preparando sua festinha de aniversário, ela completaria 12 anos. Já estava tudo quase pronto.. Lembranças ainda estão guardadas, como a roupinha que ela usaria

Este ano seria uma nova festa, nossa princesa completaria 13 anos. 
Muito jovem...
Muito amada..
Muito querida...
Nossa princesa esta fazendo muita falta. Até hoje não acreditamos no que aconteceu. Sentimos muito sua falta, é como se ela tivesse viajado e voltará a qualquer momento..

Te amamos muito.. Você está presente até hoje em nossas lembranças e continuará presente eternamente...


sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Agradecemos esta bela e eterna homenagem

Agradecemos ao(s) proprietário(s) dos Loteamentos Crajubar Ville II, III e V, por esta bela homenagem ao nosso Anjinho, Talitha Pietra.
A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Ce, decretou e o Prefeito sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Fica denominada a RUA TALITHA PIETRA OLIVEIRA GARCIA,  a artéria pública com início na Rua José Ferreira dos Santos (N), no sentido Norte/Sul, e término na via de penetração 01 (S) nos Loteamentos Crajubar Ville, II, III e V, no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Juazeiro do Norte.

Esta Lei entrou em vigor na véspera de completar um ano de Falecimento do nosso anjinho, dia 17/10/2016.

Agradecemos imensamente...

Caso Talitha - Talitha Pietra Oliveira Garcia

Att
Caso Talitha


segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Não sei porque você se foi...


Quaisquer que sejam as causas que levam à morte de nossos filhos, jamais aceitamos a perda. Não importa se lentamente ou de forma fulminante, a morte tira de nós entes queridos, e, se filhos, pedaços de nossos corpos, partes de nossas vidas. Se o futuro para nós já é uma incógnita, perder um filho, que para os pais representam a continuidade de suas riquezas genéticas, como bem pontuou Darwin, significa bloquear em nós a visão de futuro.

Contudo, A perda repentina, nos deixa uma sensação de impotência. O que torna mais difícil a aceitação da morte como uma fatalidade, ao invés de vê-la como parte do ciclo de vida. Isso se agrava quando pais se debruçam sobre o corpo sem vida de sua filha. Assim, seguimos nosso caminho, reformulando nossa rotina e deixando na lembrança, alegres momentos de uma criança que parecia sentir que seu tempo era curto, porque procurou viver intensamente, fazendo questão de marcar sua presença de maneira impositiva em nossa vidas.
Até breve, minha filha. Aguarde-me na eternidade, pois aqui em vida a terei sempre em cada momento que me resta.

Texto extraído do livro Depois que você partiu - Crônicas - De Romualdo Pessoa, em homenagem a sua filha Carol.

domingo, 18 de setembro de 2016

Vida eu vou te amar


Por todos os anos que a minha vida se prolongar carregarei esse amor dentro do peito e a sua imagem bem viva na sua memória. Não posso negar que meu coração será, por isso, para sempre amargurado. Claro, gostaria de tê-la em vida. E assim, cada vez que lembrar-me dela, de sua meiguice, do seu carinho, de uma frase que jamais deixarei de ouvir e que era como uma senha para um beijo a seguir - "oi, pai!: - meu coração  não poderá sentir alegria. Talvez eu consiga exprimir outro sentimento, resignação. Mas do fundo do meu coração, além do amor que terei por ela pelo resto de minha vida, ficará represado um sentimento expresso em uma das músicas mais belas que conheço, de autoria de Paulinho da Viola: "solidão, palavra cavada no coração, resignado e mudo no compasso da desilusão...". (Romualdo Pessoa)

Saudades


Saudades

Saudades da menina
que chegava colocando ordem na casa.
Saudade daquela menina doce, meiga "brava"
que nos beijava meio tímida, que enchia a casa de alegria.
Saudade de "um tempo que já passou",
de uma infância tão linda!
Queria matar esta saudade
de alguém que se fez tão presente.
Saudade, que "só o tempo ajuda a viver"...
Será que deveríamos sentir saudade
de alguém que se fazia tão presente?
Saudade que significa
"estar agarrado a um determinado tempo que se foi".
Saudade que significa sofrimento.
Entretanto, se pensarmos em alguém que nos sensibilizou
então, podemos dizer que "ela está viva".
Viva e presente em todos nós,
e que jamais morrerá.
Não podendo ser mais lembrada com saudade,
pois está sempre presente, jamais tendo partido de dentro de nós.
(Cláudia Rassi)

(Romualdo Pessoa)



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Agosto, mês dos Pais - DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO

Texto adaptado..

Próximo dia 14 será o dia dos pais. Desejo muitas alegrias àqueles que podem abraçar o seu pai, e aos filhos que têm também essa felicidade. Algo que nos é limitado no tempo, e que devemos saber aproveitar a cada momento, da melhor maneira possível.
Há dez anos meu pai não está mais entre nós. Embora soframos muito por isso, quando perdemos nossos pais, é algo inevitável. É a dialética da vida, a contradição que nos segue. Nascemos, vivemos, crescemos e morremos. Nossos pais nos acompanham até certo tempo, depois, cabe a nós acompanhá-los, em um ciclo permanente entre a vida e a morte, que somente é rompido quando não temos filhos. Sentimos suas ausências, mas nos conformamos porque assim é a vida.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha PietraHá quase 10 meses, contudo, desde o dia 18 de outubro de 2015, essa lógica foi quebrada cruelmente, aproximando a morte da minha vida, por um atalho para o qual nunca estamos preparados. Ao contrário de quando perdemos nossos pais.

Minha filha, Talitha Pietra, nos deixou, vitimada por um atropelamento, uma morte brutal, violenta. 

Desde então, alguns dias que a sociedade celebra, em parte para atiçar a lógica consumista, mas também seguindo aquelas tradições que reforçaram os laços familiares, dentro da nossa formação judaico-cristã, nos consome em lembranças e saudades que tornam essas datas momentos tristes, quando deveriam ser momentos de alegrias.

Nada disso, contudo, impede que sintamos a satisfação de termos ao nosso lado outros filhos que merecem todo o nosso amor. Mas é inevitável sentirmos a ausência de uma parte de nós, que se foi consumida em uma tragédia.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra
Às vezes sinto um egoísmo reverso, e me consumo sozinho, internamente. É uma perda minha, a mesma dor pela qual passa também sua mãe, mas diante do sofrimento incomensurável e da sensação de ter o coração partido em pedaços, me entrego à solidão, sem considerar o fato de que milhares de outros pais e mães passam pela mesma situação.

É um sentimento único, que me faz sentir impotente por uma dor pela qual jamais conseguirei algum antídoto. Ela é permanente, como se um membro do corpo fosse dilacerado. Vivo dividido entre a impressão de que a parte perdida está em um ótimo lugar, e a dura realidade de que é uma ausência sentida pelo coração e a mente, mas que não retornará.

Às vezes tenho a impressão de que minha filha está comigo. Por outras, sinto remorsos quando porventura vivo alguns instantes de alegria, e ao lembrar-me dela sinto vontade de punir-me, como se não fosse mais me dado o direito de sentir alguma felicidade. É um conflito permanente que devo enfrentar.

Tenho procurado fazer isso me aproximando cada vez mais de meus filhos. Mas ciente de que tenho outro desafio, não posso sufocá-los e muito menos transferir para eles o amor que sentia por ela. Meu sentimento por eles deve ser autêntico, transparente, e assim tenho procurado fazer. Amá-los como deveria fazer mesmo com a presença dela. Nem mais, nem menos.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra
Esse é um dilema somente possível de ser avaliado por quem já viveu essa trágica experiência. E nada pode nos confortar, a não ser estabelecendo uma permanente relação entre passado e presente. Vivendo o amor pelos meus filhos em vida, carregando em minha memória a lembrança amorosa de minha filha. E procurando tirar dessa perda algo que melhor possa me ensinar a ter uma boa convivência como meus filhos.
Ter o carinho, amor, respeito e amizade, é o melhor dos presentes para quem tem um coração partido. Não pelo futuro, como sempre pensamos, de ter um filho para cuidar de nós na velhice, pois ele é absolutamente incerto. O futuro é incerto. Mas pelo presente, pela necessidade de sobrevivermos a essa enorme perda. Somente o amor de meus filhos é capaz de aliviar meu sofrimento, amenizar as lembranças e conter a saudade de um amor que ficou, mas de uma parte de meu ser que se foi.

Enquanto eu lembrar da minha filha, portanto enquanto eu for vivo, seu amor e o amor de meus filhos sempre serão estímulos para que eu possa seguir adiante. Acima de tudo, para que eu possa transmitir a meus filhos valores que lhes ensinem a viver com dignidade e honestidade.

Nesse dia dos pais, o primeiro sem minha filha, tenho meus filhos comigo, e a suas amizades como o melhor presente. Mas ela também está em meu coração, e sempre estará. Entre alegria e sofrimento carregarei para sempre esse sentimento que embora dúbio é para mim um desafio, porque preciso ter minha filha sempre presente.
Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra


Esta é a principal luta que travamos com a morte. E atingirmos isso é uma vitória da vida, do amor, e da perfeita sintonia entre coração e mente. Este é o meu destino. O nosso destino!


(*) Esse texto foi originalmente por Romualdo Pessoa em seu blog http://gramaticadomundo.blogspot.com.br/2010/08/coracoes-e-mentes-dia-dos-pais-de-um.html. O Caso Talitha fez pequenas modificações para adequar a história do Pai de Talitha. 
Procurando por textos para inspirar a criação de um outro, encontrei este lindo texto de Romualdo. O CasoTalitha, deseja a Romualdo e a todos os Pais, um excelente dia dos pais (todos os dias :) )

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Andamento do processo - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA

Varios seguidores estao nos perguntando sobre o andamento do processo....

Na Ação Penal teremos uma Audiência de instrução e Julgamento no proximo dia 10/08 as 9h da manha. 


Audiências de instrução e julgamento

Por Luís Cláudio da Silva Chaves
As audiências de instrução e julgamento servem para que as partes possam produzir no processo as denominadas provas orais. É muito importante para as pessoas em geral conhecer o desenrolar técnico e prático de uma audiência. Além disso, temos que ter a consciência de que podemos desburocratizar vários atos que são praticados quando da realização de uma audiência e que causam morosidade e atrasos. 

Apregoadas as partes e iniciada a audiência é dever do magistrado tentar a conciliação entre os litigantes. Frustrada a tentativa de acordo, o juiz fixará o ponto controvertido da demanda e verificará se existe a necessidade e o requerimento prévio de esclarecimentos orais do perito. A ocorrência deste tipo de requerimento não é comum. Após, poderão ser tomados o depoimento pessoal do autor e do réu. O depoimento pessoal pode ser determinado de ofício pelo juiz ou pode ser requerido pela parte adversária. No segundo caso, o requerimento deve ser apresentado no prazo do rol de testemunhas, com a comprovação do recolhimento das custas de intimação. Assim, a outra parte deverá estar presente, sob pena de confissão ficta. Quando a matéria comportar confissão (direitos patrimoniais disponíveis), o depoimento pessoal é importantíssimo, eis que a confissão, no processo civil, é a rainha das provas. O objetivo, pois, do depoimento pessoal é a obtenção da confissão da outra parte. 

A audiência tem continuidade com a produção da prova testemunhal. Em primeiro lugar são ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e depois as testemunhas arroladas pelo réu. As partes podem arrolar até dez testemunhas. Todavia, o juiz pode limitar a inquirição de três testemunhas por fato. Na área cível, o rol de testemunhas deve ser previamente protocolizado. No rito sumário, o rol deve acompanhar ou fazer parte da petição inicial ou da contestação. No rito ordinário, o rol deverá ser apresentado até dez dias antes da audiência, salvo se outro prazo foi assinado pelo magistrado. Cabe ao juiz, que preside e dirige a audiência, formular perguntas de ofício e, deferindo as perguntas dos advogados, fazê-las pelas partes. Assim, o advogado formula a pergunta e o juiz direciona-a para a testemunha. Tudo oralmente e registrado em ata. Quando forem ouvidas as testemunhas arroladas por uma das partes, o seu advogado pergunta primeiro. As testemunhas são qualificadas e prestam o compromisso de dizer a verdade antes do depoimento. Poderá ocorrer a contradita de testemunhas que é a alegação de impedimento ou suspeição. A contradita deve ser feita antes do compromisso, sob pena de preclusão. Se por qualquer motivo não houver o compromisso a pessoa não será ouvida como testemunha. Se ouvida for, será como mera informante. A testemunha tem que ser compromissada. Importante destacar que, uma vez intimadas, as testemunhas são obrigadas, sob as penas da lei, ao comparecimento em dia e hora designada. 

Após a realização das provas orais, o juiz deve renovar a tentativa conciliatória. Depois, abrirá para apresentação das alegações orais. Neste momento o advogado deve demonstrar o sucesso de sua tese em face das provas que foram produzidas. O juiz então poderá sentenciar na própria audiência ou, como é usual, posteriormente. 
Esta é uma visão rápida, prática e superficial de uma audiência. Os grandes problemas da audiência não estão, pois, na legislação que satisfaz em relação à existência da preocupação com a conciliação, da ampla defesa, da igualdade e do contraditório. Os males estão, de um lado, na burocracia, e de outro, no registro apenas em ata. O último, especialmente, é o principal foco de discórdias entre advogados e juízes no processo. A ata, por algumas vezes, não registra fielmente os acontecimentos na audiência. O magistrado se recusa a constar da ata algum incidente, pergunta ou requerimento. Ao advogado só resta não assinar a ata e valer-se de testemunhas para relatar uma ocorrência. 


Os dois problemas encontrados teriam fácil solução se todas as audiências fossem gravadas. Hoje, por meio de chips, é possível a gravação de várias horas, sem custos financeiros altos. Toda audiência seria gravada, pelo que acabaríamos com a digitação da ata no momento da audiência, liberando o escrevente para outras atividades internas. Seria o fim das versões contraditórias, e uma grande diminuição dos abusos de autoridade ou dos desacatos. Os agravos retidos orais poderiam dar lugar apenas ao protesto para evitar a preclusão da matéria. Se qualquer das partes necessitar, no futuro, para recorrer ou contra-arrazoar, de uma ata formal e escrita pode requerer, após a audiência, a transcrição da gravação. Um simples ato assim, que independe de alteração de lei, mas apenas vontade administrativa, irá agilizar as audiências e melhorar a relação entre advogados e juízes.

DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A audiência de instrução e julgamento é o último ato da fase instrutória onde se colherão as provas orais, tais como o esclarecimento do perito e assistentes técnicos, o depoimento pessoal das partes, a inquirição de testemunhas. 

Ao iniciar a audiência de instrução, deverá o juiz fixar os pontos controvertidos,(arts. 331-451) quer dizer , quais os fatos que foram levantados na inicial e na contestação,devendo os depoimentos se basearem nestes fatos para não se discutir temas não levantados no processo. Na prática, a maioria dos juizes assim não procede. 

Ao terminar a oitiva de todos, o juiz dará a palavra primeiramente ao advogado do autor, após do réu, ao MP e aos litisconsortes,(caso hajam), pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para as alegações finais ou debates orais(art. 454), que é a fixação dos pontos que a parte considere mais importantes para provar o seu direito e que foram levantados em todo o decorrer do processo, além de requerer a procedência(autor) ou improcedência(réu) do pedido. 

Após terminar a audiência de instrução e julgamento, será lavrado um termo de Audiência(art. 457) que é um resumo do ocorrido na audiência, como eventuais contraditas, dispensa de testemunhas, indeferimentos de perguntas etc. inclusive a interposição nesta hora do agravo retido oral contra alguma decisão interlocutória proferida nesta audiência.(art. 523 § 3°-Lei 11.187/2005). O juiz poderá ao final da audiência, proferir a sentença de mérito que será digitada no termo de audiência, (arts.456), assinando todos este termo de audiência, saindo as partes intimadas de todos os atos processuais e iniciando-se o prazo para eventuais recursos(arts; 522-513) nos termos do art. 184.

Art. 456 - Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias. (Alterado pela L-005.925-1973) 
Art. 457 - O escrivão lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos e a sentença, se esta for proferida no ato. 
§ 1º - Quando o termo for datilografado, o juiz lhe rubricará as folhas, ordenando que sejam encadernadas em volume próprio. 
§ 2º - Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o órgão do Ministério Público e o escrivão. 
§ 3º - O escrivão trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência. 
§ 4º Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 169 desta Lei. § 2º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. 
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

Fonte: http://www.angelfire.com/ar/rosa01/JULGAMENTO.pdf

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Feliz Dia das mães - Mães de Anjo

Esta mensagem foi escrita por Joesia, mãe de um Anjo, Talitha Pietra.

Talitha tinha apenas 11 anos, prestes a completar 12, quando foi atropelada, morrendo no local. O seu assassino, um policial militar, fugiu sem prestar socorro.

E ontem foi o primeiro dia das mães que Joésia passou sem sua princesa, seu Nego Lindo.


domingo, 8 de maio de 2016

Cartinhas de Talitha para sua mãe no dia das mães



Cartinha acima:

Talitha para mamãe, dia 10/05/2015
Parabéns mamães pelo seu dia te amo nunca se esqueça disso tá.
Mamãe fiz um poema pra a Sr. Vire a folhinha espero que goste,  fiz com muito amo e carinho.

Mãe                     Tatá
Beijos



Última cartinha do dia das mães...

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Maio, mês das Mães

Sabemos que todos os dias são dias das mães e dia dos pais. Mas no mês de maio comemora-se o dia das mães, que neste ano será comemorado no dia 8 de maio.  Fico aqui imaginado como será o dia das mães este ano para  maezinha. Não sei como era em anos anteriores, mas conhecendo Talithinha, ela devia acordar cedo, dar aquele abraço e um beijo em sua mãe, e o presente. 
Talitha Pietra Oliveira Garcia

Como será este ano???  Não terá mais aquele abraço e o beijo. Um domingo. Exatamente um domingo, dia que recebemos aquela trágica notícia. Hoje quando telefone toca, temos medo, medo de outra trágica notícia.
Sabemos que este ano não terá mais aquela alegria, não teremos mais o seu sorriso, a sua beleza ao nosso lado. Se nós temos este sentimento, imagine esta maezinha. Quem conhece Joesia sente falta deste sorriso, já não tem mais.
Talitha Pietra Oliveira Garcia

Leonardo Lima Tavares, você não é digno de estar na Polícia Militar

LEI Nº 13.729, DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado do Ceará e dá outras providências.
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Art 49 – I – a) da Policia Militar do Ceará: “Ao ingressar na Polícia Militar do Ceará, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar à polícia ostensiva, à preservação de ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
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Este foi o juramento que o Policial Militar Leonardo Lima Tavares foi ao ingressar na corporação.
Agora faremos uma pergunta.. VOCÊ CIDADÃO, QUER CONTINUAR SENDO PROTEGIDO POR ESTE MARGINAL???

Assassino Leonardo Lima Tavares

QUE INVADE O ACOSTAMENTO, ATROPELA E MATA UMA CRIANÇA INOCENTE E FOGE SEM PRESTAR SOCORRO?? ESTA É A PROTEÇÃO QUE VOCÊ QUE??
DEPOIS LIGA PARA PEDIR SOCORRO ALEGANDO QUE A VIDA DELE ESTAVA EM PERIGO POR TERCEIROS.. CADE QUE ELE LIGOU PARA PEDIR AJUDA PARA TALITHA.. NÃO, ELE NÃO LIGOU EM NENHUM MOMENTO.
Nós da família CasoTalitha não queremos mais sua proteção. Queremos você fora da corporação, você não é digno desta função.

Assassino Leonardo Lima Tavares

VOCÊ QUER CONTINUAR SENDO PROTEGIDO POR ESTE MARGINAL?????