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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Criei minha filha com tanto amor..

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Estávamos no sábado, dia 17/10, com quase toda minha família reunida, minha esposa, meus filhos, irmãos, primos sobrinhos, todos felizes, voltamos para casa.. não sei porque, mas senti minha filhinha um pouco triste(ela sempre foi muito alegre), alguns me falaram depois que era porque ela, não sei como, meio que já pressentia, não sei explicar.  No dia seguinte, em casa, recebo a notícia que minha filhinha sofreu um acidente, mas não disseram que havia falecido, corri desesperado para o local, chegando lá, me deparei com uma cena horrível, minha filhinha morta. Não aguentei ficar ao seu lado, olhei, verifiquei se ainda respirava e corri desesperado.
Tinha vários sonhos para minha filhinha.. Vê-la formada, entre outros..
Alguns me falavam que minha neguinha era a mais linda da família, já outros que era a mais linda do bairro, minha filhinha era uma princesa...
Sempre brincavam comigo.. imagina quando Tatá estiver namorando, sentada aqui do nosso lado, já ficava louco só de imaginar.. tinha um ciúme enorme da minha neguinha.. Ainda brincava: “só de imaginar, vem cá Tatá, vai apanhar só em pensar ver você namorando (chamava minha neguinha e dava um abraço nela) ”..  e continuavam falando.. “Só falta alguns anos, aproximadamente uns 4 anos (quando Talitha completaria 15 anos) para Talithinha está aqui sentada com o namorado do lado.. Não gostava nem de imaginar este momento... era ciumento... Minha neguinha já gostava de pegar as roupas da mãe e das tias e ficar desfilando..
Minha Neguinha, tão linda, responsável, educada, amada, meiga, alegre, cativante,...
Minha princesinha ficará pra sempre no meu coração, te amo muito, e te amarei eternamente.
Vi minha filhinha naquela situação, e o responsável por tudo isto nem se quer prestou socorro, nenhuma ligação???? Como pode tratar minha filhinha assim???? Minha princesinha..

Peço muito a Deus que a justiça seja feita, que o responsável pague pelo que fez aqui na terra também, que a justiça seja feita.. Peço ajuda de todos.. Sei que minha princesa está em um ótimo lugar..

Não sei nem mensurar a dor

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Em pleno domingo, dia 18/10/2015, depois de uma noite com os familiares, esposo, filhos, primos, sobrinhos.. quase toda a família reunida.. recebo uma trágica notícia, minha filha teria sido atropelada, no momento não me informaram que ela havia falecido apenas que havia sofrido um "acidente".. Corri para o local, bem próximo a minha residência, com o coração partido, mas corri para ajudar minha filhinha, chegando lá me deparei com um horror, uma cena horrorosa, dolorosa, o pior acontecimento da minha vida... minha filha amada morta, horrível, não gosto nem de lembrar...
Minha filha era tão amada, humilde, amiga, responsável, estudiosa, educada.. são tantos os elogios. Ajudava-me tanto em casa, cuidava do irmão mais novo com tanta dedicação, parecia uma mãe...Gostava de brigar com seu outro irmão, mas não se desgrudavam, estavam juntos o tempo todo, se amavam..
Está sendo muito difícil, cada coisa, cada música, cada lugar, cada hora, cada instante, na hora que me acordo, quando consigo dormir, na hora que vou dormir, tudo me faz lembrar de minha filha, minha amada filha, meu nego lindo...
Talithinha estava tão feliz, estávamos planejando tudo para sua festa de 12 anos que seria comemorado no dia 05/12, ela completaria 12 anos no dia 21/11, porém a festinha foi marcada para esta data devido ao buffet  e também no dia 21/11 seria a festa de comemoração de 50 anos de Freira de “tia Freira”, já tínhamos planejado de ir pra lá. Já tinha provado sua roupinha, parte do buffet já tinha sido pago, as lembrancinhas já estavam prontas.. Mas sua festa foi no céu, a festa foi grande, pois meu anjinho foi para o lado de Deus Pai..
Hoje peço a Deus força para continuar a minha missão aqui na terra... peço também a ajuda de todos vocês, estamos pedindo justiça, sei que nada nem ninguém trará a minha filhinha de volta, mas queremos justiça, a justiça aqui na terra, pois sei que será feita a justiça Divina, mas queremos que seja feita a justiça aqui na terra também, o indiciado como autor do crime tem que ser preso, ele tratou minha filha como uma qualquer, não gosto nem de referir a minha filha assim, pois ela não era, mas foi assim que ele fez,  não socorreu minha filha, não pediu ajuda, simplesmente pensou nele mesmo e foi se esconder..

Me ajudem para que a justiça seja feita...

Não esqueceremos de você Leonardo Lima Tavares

Este é o Policial Militar Leonardo Lima Tavares....



No dia 18/10/2015 atropelou e matou Talitha Pietra...


Entenda como foi o acidente:

Talitha retornava para sua residência por volta de 7:30 do dia 18/10/2015, quando foi colhida no ACOSTAMENTO, conforme testemunhas e DADOS PERICIAIS, por um veículo de placa OIL - 9983, em ALTA VELOCIDADE, segundo testemunhas a velocidade seria de aproximadamente 120 km/h, onde a velocidade permitida na via é de apenas 60 km/h. O veículo era conduzido por Leonardo Lima Tavares, que fugiu do local SEM PRESTAR SOCORRO, retornando em seguida para o bairro do acidente, passando ao lado de Talitha já em óbito e novamente não prestou socorro.
Durante a fuga, Leonardo quase atropelou mais duas pessoas. Em seguida se escondeu na casa onde ele passou a noite bebendo, esta casa fica  apenas duas ruas depois da casa dos pais de Talitha, onde todos choravam inconsolados com a sua morte.

Dados do Inquérito - Testemunhas

Leonardo passou a noite em um aniversário de 33 anos de uma amiga (casa onde ele se escondeu) e não ingeriram bebidas alcoólicas, apenas  refrigerantes, sucos, sorvetes, bolos e salgados.
A festa iniciou aproximadamente as 20:00 h e finalizou depois de 1:00 h da madrugada (dados de alguns testemunhos) e não houve bebida.
Um dos cantores/bandas/duplas que escutaram na festa foi Jorge e Mateus (e não beberam, que irônico)
Outros testemunhos informaram que a festa rolou até a manhã do dia 18/10.
A testemunhas que Leonardo passou depois das 7:00h da manhã procurando por cerveja (como assim, procurando por cerveja??? Pois é, a testemunhas disto, e ainda outros juram que não, que foi apenas refrigerantes, sucos, sorvetes, bolos e salgados)
Outras testemunhas informaram que o Leonardo passou tão rápido em uma curva, ou melhor, em uma manobra de retorno não permitido, pois não é permitido no local, que o carro ficou em apenas duas rodas..

Simmmmm... durante a manhã, "rodou" uma notícia que foi encontrado um rapaz que havia "se suicidado". Por que será que disseram isto???

Em breve divulgaremos novos dados..

domingo, 20 de dezembro de 2015

Detran instalará seis passarelas para pedestres em avenidas do Cariri


As duas principais Avenidas que cortam o eixo Crajubar, composto pelas três maiores cidades da região do Cariri, ganharão seis novas passarelas para pedestres, conforme garantiu o diretor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Júlio Cavalcante. A justificativa, ainda segundo o diretor, é devido ao “volume de tráfego que tem aumentado bastante na região”.

Além da implantação dos novos equipamentos nas Avenidas Padre Cícero e Leão Sampaio, ambos em território juazeirense, o órgão anunciou a reforma das passarelas já existentes. Júlio Cavalcante não precisou o local de instalação das passarelas, no entanto afirmou que serão “duas na CE-292 e outras quatro na CE-060“.

A implantação e reforma dos equipamentos já está em processo licitatório, porém, sem previsão para início das obras. “Como se trata de muitas passarelas, pode ser que demore um pouco, mas já foi autorizado pelo Governo do Estado”, concluiu o diretor.

Por que somente agora????

Cenas fortes e comoventes - Vítimas da combinação perigosa - Álcool x Direção

Direção X álcool: a campanha que conscientizou australianos




Um comercial de TV rodou na Austrália na temporada das festas de final de ano e reduziu em 40% o consumo de álcool e drogas neste período, segundo a agência TAC Campaign, responsável pela produção do vídeo.
Não se preocupe em entender a língua inglesa. As imagens falam por si.
Dê preferência à vida! Álcool e direção não combinam

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

A INEXORÁVEL DOR DA PERDA DE UM FILHO.

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Ela, mãe, está sofrendo. Ele, pai, está sofrendo. Acabam de perder um filho para a mais forte de todas as guerras: a inexorável passagem para o outro plano. Sua filha amada está indo embora! – uma viagem às pressas, inesperada, sem tempo para dizer adeus. Uma jovem com todas as alegrias e sonhos da sua idade e do seu tempo.

Seríamos realmente capazes de imaginarmos a dor desses pais? Sentirmos o tamanho desse luto? Demais para ser suportado. Imensamente. Uma dor que não tem nome e dói só de pensar. Falta o ar. Consome o equilíbrio. Falta chão. Sucumbe-se às lágrimas. Uma dor que não seca, mas faz murcharem as forças, rouba os sonhos, dilacera a alma. Interrompe a esperança, invade nossas entranhas e leva uma parte de nós – a vida perde um pouco a suas cores....

Não é fácil aceitarmos a inversão da ordem natural no ciclo da vida.Não estamos nunca prontos, não queremos enterrar um filho.Quando a natureza não cumpre o ciclo como deveria é dolorosamente terrível e assombra.

– uma separação consumada fisicamente, mas que jamais conseguirá romper com os laços...não há substituições, filho é filho e ponto.

Impossível medir a dimensão da dor da perda de um filho. Não conseguimos mensurá-la, é uma dor única, intensa,egoísta e gigante. A perda de um filho é ferida que não cicatriza, é pra toda a vida – essa dor terá momentos que se converterá em saudade, mas nunca será menor. Os pais ficam perdidos na sua dor, um vazio inconsolável, um lamento interminável. Que ninguém se atreva estancar essa sangria no coração de uma mãe e de um pai... O choro é demasiadamente solitário e triste – não se decifra um amor que transborda em lágrimas.

Não encontro consolo. Não há nada que possa arrancar esse tormento que estraçalha o peito dessa família.E nesse momento, não posso e não devo - hoje as lágrimas têm e devem cair. Tem que ser assim.

Hoje a dor é dessa mãe e desse pai. Amanhã ou depois,quem sabe a serenidade venha bater às suas portas.

Hoje, quero manifestar meu sentimento solidário e companheiro. Que a mãe, o pai,os irmãos e todos os familiares, no devido tempo, encontrem motivos para a difícil superação dessa dor, hoje latente. 

Que a resiliência seja. Que encontrem a habilidade de persistirem nos momentos difíceis quando a saudade doer - e ela dói, vai e volta, e continuará a doer... Mas, será preciso continuar, lamentavelmente, essa é uma das mais tristes regras que nos são impostas: - sobrevivermos com a ausência física daqueles que muito significaram à nossa continuidade, à nossa existência. Que o tempo faça o que é dele fazer - leve um dia a dor embora e deixe apenas a saudade terna e mansa.

Talitha Pietra Oliveira Garcia


Fonte: http://pensador.uol.com.br/autor/lucia_irene_reali_lemos/

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

O coração de uma mãe e de um pai que perde seu filho


O coração de uma mãe e de um pai que perde um filho queimam como brasa todos os dias, quebra como vidro em milhares de pedaços, se embaralha como um quebra-cabeças. No coração de uma mãe e de um pai que perde um filho fica um grande buraco que não tem fim, um túnel escuro, uma sombra que não consegue ver a luz, e ele morre todos os dias com a falta que seu filho querido faz. Sentimentos de tristeza, desânimo, dor, culpa, revolta, angústia, desespero, saudade, sentimentos que tentamos todos os dias substituir pela esperança, fé e amor que não se acaba com o tempo nem com a distância, sentimento da esperança do reencontro, de tocá-los novamente, beijá-los, de pensar que eles ainda continuam vivos e perto de nós. O coração de uma mãe e de um pai que perde seu filho nunca mais será da mesma maneira, são manchados pelas lágrimas da saudade todos os dias. Nosso coração é de minha filha querida, que agora pertence a Deus, nosso coração não batem mais com alegria, apenas bate, mas um dia, quando nós fecharmos os olhos para esta vida terrena, nossos corações voltarão a bater cheio de felicidade, quando pudermos abraçar minha filha novamente uniremos nossos corações para sempre, porque hoje estamos unidos sim, unidos pelo grande amor que sentimos um pelo outro, porque nosso amor supera a morte, a distância, o tempo. Te amamos minha filha querida. Sua para sempre: Mamãe Joesia. Seu para sempre: Pai Laecio

publicado por: IVONETE
Fonte: http://wwwamoresaudade.blogspot.com.br/2013/02/tres-anos-sem-meu-maior-amor-minha-vida.html

Dois meses sem meu maior amor, minha vida, meu anjo, meu nego


E lá se foram dois meses...parece uma eternidade, mas ao mesmo tempo parece que foi ontem que te vi pela última vez. Parece muito tempo, pois para quem não estava acostumada a passar um dia sequer sem você, dois meses é realmente muito, muito tempo. Mas parece que foi ontem porque me lembro com detalhes de como tudo aconteceu. Há momentos em que parece que tudo não passa de um pesadelo, e vou acordar e você ainda estará ao nosso lado, e vou ouvir sua voz, ver seu lindo rostinho, te abraçar, preparar suas refeições, te levar para a escola que você tanto gostava...
   Na verdade filha, o mundo sem você ficou sem cor. É incrível como passar pelos lugares é diferente sem você. É dolorido pra quem perdeu um filho encarar a vida, passamos a olhar tudo à nossa volta com outros olhos. Olhos de que conhece a dor de perto, ou melhor, de dentro mesmo. Um dia de sol não tem a mesma luz, uma festa não tem mais a mesma alegria, um passeio não tem mais aquela empolgação. O tempo e as circunstâncias nos empurram para frente e nos levam a continuar a vida, e até fazemos coisas que achávamos que não conseguiríamos fazer nunca mais, mas não é uma vida normal, não mesmo. Falta você, com sua alegria, seu sorriso, seu abraço, seu amor. Nada jamais será como antes. Sei que tenho que continuar, tentar viver da melhor maneira possível. Mas a verdade é que o que mais anseio é pelo dia do nosso reencontro, e tenho certeza que Deus está preparando algo maravilhoso para este momento. Te amo filha, para toda a eternidade.

Fonte: http://wwwamoresaudade.blogspot.com.br/2013/02/tres-anos-sem-meu-maior-amor-minha-vida.html

Morte… e a dor da perda


Morte. A palavra, por si só, já carrega um peso. É a única certeza que temos na vida, a de que todos morreremos um dia. Mas é difícil se preparar para perder alguém. Algumas almas elevadas conseguem lidar bem com as perdas, mas acredito que a grande maioria das pessoas não está pronta para ver arrancado de sua vida alguém que ama. A gente sente uma saudade diferente. É uma saudade amarrada pela certeza de que nunca vai passar. É uma saudade que vai ser eterna. A gente apenas se acostuma a conviver com a ausência, mas não esquecemos, não deixamos de sentir falta… as memórias permanecem, o peito aperta em cada lembrança, e só o tempo mesmo para acalmar o coração…

A compreensão da morte vai depender da crença religiosa de cada um. Cada um interpreta o ato de morrer de uma forma diferente. Para alguns, voltaremos em uma nova encarnação; para outros, ali acaba a vida…. Teorias não faltam para tentar explicar a morte… Mas o fato é que é difícil perder alguém. Para mim, pelo menos. Um vazio parece invadir nosso peito, a sensação de que você não está vivendo aquilo, uma vontade de que seja tudo um sonho, um desespero que a gente não consegue explicar… O descontrole inicial passa, e você cai na real: a pessoa já não está em sua vida, não daquele jeito a que você estava acostumado.

Aquela rotina que vocês cumpriam já não existe. Você sempre espera a pessoa chegar naquela hora de costume, mas ninguém bate à porta… No horário do telefonema, ele simplesmente não toca… Ouvir a voz dando bom-dia, ouvir a voz falando qualquer coisa… As fotos trazem lágrimas, você pensa que podia ter feito tanta coisa mais, pensa que podia ter falado tanto mais, pensa que podia ter feito algo diferente, ainda que não tenha feito nada de errado… Enfrentar a morte é um processo que exige tempo para que consigamos lidar melhor com a situação, com a ausência em si… Eu perdi alguém. E eu nunca havia pensado no quanto dói perder alguém.

Mas a vida segue seu rumo, impiedosa. Os dias continuam passando a cada 24h e o resto de sua vida caminha a passos largos, ainda que você precise dar um tempo de tudo. Só que hoje, não temos tempo nem para o luto. Não que ninguém deva se entregar à dor e lá ficar. Não é isso… A questão é que é impossível exigir que funcionemos como se nada tivesse acontecido. É impossível desvincular o emocional das nossas rotinas diárias. Mas a nossa sociedade apressada não quer saber disso. Não temos mais tempo para chorar. Ou então choraremos a caminho de algum lugar, ou enquanto executamos alguma atividade…

A fase de luto não é fácil. Dói, machuca… nossas lembranças se viram contra nós, porque trazem à tona as imagens que gostaríamos de esquecer. O mundo não para, os segundos correm, o tempo passa… Sinto falta de termos mais tempo pra gente. Sinto falta de termos tempo pra ficar em casa vendo sessão da tarde e comendo pipoca… Porque um dia nós é que vamos morrer… e a perda me fez pensar no quanto é importante se preocupar com o que você anda fazendo da sua vida… Eu queria poder ter mais tempo pra chorar, mas ela, "Talitha", tenho certeza de que só ficará feliz quando me vir rindo, lá de cima… Ela sempre ficava feliz quando eu estava bem.

As lágrimas ainda caem, mas o riso já estampa meu rosto, em homenagem a ela, que passava a vida a sorrir… Um dia seremos cada um de nós, deixando esse mundo. Mas enquanto eu tiver nele, escolhi que vou fazer o melhor pra ser feliz e viver. Viver mesmo, dedicando tempo àquilo que me dá prazer, a sentar com meus amigos, a ficar deitada vendo filme… Toda perda nos faz refletir…. Eu quero aproveitar cada momento que eu posso ter ao lado das pessoas que amo. Quero aproveitar cada segundo ao lado delas… Chorarei pela perda de cada um que amo, mas farei brilhar no rosto um riso, por ter podido compartilhar tudo o que foi possível enquanto estavam ao meu lado.


(Publicado em 25/04/2009 por Alane Virgínia)
Fonte: https://conversademenina.wordpress.com/2009/04/25/morte-e-a-dor-da-perda/

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Relatos de algumas testemunhas. Nos ajudem a entender..

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Como não estavam bebendo??? Como ficam das 20:00 até a madrugada bebendo refrigerante, suco, sorvete e comendo bolo e salgados??? Isto em um aniversário de 33 anos da dona da casa onde o Marginal Leonardo Lima Tavares se escondeu. 

Chegaram até nós, várias imagens de todos bebendo sempre que se encontram, e testemunhas comprovam que é de costume fazerem festas e ficaram até altas horas bebendo e com som ligado.
Sim, falando em som, uma das testemunhas, falou que um dos cantores/ bandas que estavam escutando era Jorge e Mateus. Como escutar Jorge e Mateus em um aniversário de 33 anos e não beber? Alguém poderia nos explicar isto????
E as várias controvérsias nos testemunhos, como explicar?  

Há testemunhas que comprovam que aproximadamente as 7:00 h da manhã, a dona da casa passou procurando pelo Marginal Leonardo Lima tavares e se ele tinha comprado bebida.. Dai disse em testemunho que estava procurando água mineral, que não perguntou por bebida. Vê se pode..

Hum, lembrei de outro fato.. Será que é comum você sair de uma festa de madrugada e já as 6:30h da manhã estar voltando ao mesmo local da festa??? Vieram tomar banho de piscina.. E ele foi tomar banho de piscina de calça Jeans??? Ainda tem mais esta.. Ninguém que estava na festa sabia dizer a roupa que o Marginal Leonardo estava vestido.. como assim????

Entenda como estão os processos

Conforme divulgamos anteriormente, em A Justiça será Feita, o Margial  Leonardo Lima Tavares estará respondendo paralelamente a dois processos,  o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e o Criminal.

Talitha Pietra Oliveira Garcia


Como está acontecendo estes dois processos

PAD: Processo interno da Policia.

A corregedoria, através do Conselho Militar Permanente de Disciplina formado por Oficiais, está ouvindo as testemunhas que foram ouvidas na fase inicial do processo, ou seja, na fase de inquérito.
Ao final, os oficiais julgarão se o Leonardo Lima Tavares permanecerá ou não nos quadros da Policia Militar do Estado do Ceará.

Processo Criminal

O Ministério Público, através da Promotoria, está analisando todo o inquérito e o relatório final produzido pelo Delegado Dr. Tenório.
Ao final, a Promotora julgará se o crime praticado foi CULPOSO ou DOLOSO.

Maiores informações, estaremos divulgando.




domingo, 6 de dezembro de 2015

Mensagem dos Pais de Talitha Pietra


"Minha filha... a cada dia a saudade e a vontade de ter você em nossos braços só aumenta, mas apesar da dor sabemos que não te perdemos, pois você viverá conosco eternamente e esta ao lado de Deus, pois uma mãe e um pai nunca perde o filho para Jesus, e sim, ganha um anjo para ajudar com a missão que Ele nos destinou, e assim vamos vivendo na esperança de um dia estarmos novamente juntinhos e nada, nem ninguém irá nos separar. te amamos minha princesa."(Joésia e Laécio)

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Talitha Pietra Oliveira Garcia

Talitha Pietra Oliveira Garcia

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Homenagem do Colégio Carinho da Mamãe ao nosso Anjo Talitha Pietra

Nós da Família Caso Talitha, agradecemos ao carinho do Colégio Carinho da Mamãe pela homenagem a Talitha Pietra. A Talitha era aluna do Quinto ano.

Talitha Pietra Oliveira Nascimento
Talitha Pietra

No dia 05/12/2015, foi realizada a festa do ABC do Colégio Carinho da Mamãe. Todos os anos, o colégio homenageia uma pessoa e ontem a homenageada foi nosso anjinho Talitha. 

Os pais de Talitha foram convidados para esta homenagem, compondo a mesa e entregando os canudos dos doutores do ABC. 



Agradecemos...



quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Sonhos interrompidos

Talitha Pietra Oliveira Garcia

A nossa princesa já estava esperando por sua festinha que seria realizada para comemorar seu aniversário, completaria 12 anos no dia 21 de novembro. Já tinha muita coisa organizada..

Imagina como nossa princesa ficaria linda em sua fantasia.. 

 Talitha Pietra Oliveira Garcia

O tema de sua festa seria Monster High, ela seria a princesa Cleo de Nile.



Cleo de Nile
Cleo é a filha de Cleopatra e da Mumia.Sua pele é bronzeada do tipo egípcio e seu cabelo é castanho de tamanho longo com mechas douradas e tem franja.Seu corpo é coberto de ataduras de múmia,exceto a cabeça.Ela é basicamente uma múmia e uma princesa egípcia,ela gosta muito de seu namorado o Deuce Gorgon,sua BFF é Ghoulia Yelps,apesar de as vezes elas brigarem elas ainda continuam amigas.Sua comida preferida são uvas.Cleo tem experiências com confiança,e ela não confia em ninguém.Ela é a lider da equipe de fear squad. Não é uma das mais inteligentes de Monster High por que acha que só presisa mandar.Seu bicho de estimação é uma cobra chamada Hissete.

 Talitha Pietra Oliveira Garcia

Com suas mechas douradas, nossa princesa ficaria linda!!

Seria entregue aos seus convidados esta linda lembrancinha.
 Talitha Pietra Oliveira Garcia monster high





quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Vídeos e homenagens a Talitha Pietra

Vídeos e homenagens a Talitha Pietra na Missa de 30º dia de seu Falecimento.

Mensagem da Avó de Talitha Pietra

Música Avé Maria - Grupo Pais & Filhos 

Homenagem de Suzana Andrade 

Meu Barquinho - Grupo Pais & Filhos

Música Raridade - Grupo Pais & Filhos

Música Aos Olhos do Pai - Grupo Pais & Filhos

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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Reportagem na Tv Verdes Mares - 30º dia de Falecimento de Talitha

Reportagem exibida na Tv Verdes Mares no 30º dia de Falecimento de Talitha Pietra.




Suspeito? Que suspeito? O Marginal Leonardo Lima Tavares não é suspeito. Não estamos investigando quem matou, pois sabemos quem foi, foi o assassino Leonardo Lima Tavares.
Suspeito é quando não sabemos que é o assassino, o marginal.

Abalado? Quem está abalado é a família, os amigos, todos aqueles que conheciam a Talitha.

Soldado com ótima conduta? E porque ele já foi punido anteriormente por não cumprir ordens superiores?????

Esta é a ótima conduta?


Nos ajudem a fazer justiça.
#CasoTalitha

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Favorecimento pessoal: o crime por amizade


Favorecimento Pessoal – O CRIME POR AMIZADE

Por mais estranho que se possa parecer, uma inocente dica, uma ajudinha ou uma simples cortesia, dependendo das circunstâncias e valores envolvidos, pode gerar dores de cabeça sem fim.

Embora o brasileiro não tenha o hábito de conhecer suas leis - fato culturalmente reprováve -; seu desconhecimento traz inúmeros constrangimentos.

A verdade liberta, não sendo apenas uma afirmação bíblica, mas sim lógica. Conhecer as regras de seu país, ao contrário do que muitos dizem, pode poupar o cidadão em geral de grandes prejuízos morais e/ou financeiros.

Diante disto, propomos dar uma breve e direta explicação acerca destes inocentes comportamentos “coleguistas”, que podem colocar qualquer pessoa, por mais bem-intencionada que esteja, em grandes apuros, com direito de receber o título de “criminoso”.

O favorecimento pessoal surge facilmente entre os amigos ou conhecidos de alguém que tenha praticado um crime.

O termo “favorecer”, pode ser simplesmente entendido como ajudar, trazer algum lucro ou benefício.

O efeito imediato desta ajuda é o impedimento da realização da justiça (impedindo de levar um crime a julgamento) e assim a segurança da comunidade.

Entretanto, se a comunidade e a Justiça devem ser preservadas, o “cidadão de bem”, também, com o entendimento correto da Lei.

Não é todo tipo de “ajuda” que faz que uma pessoa seja incriminada. Um filtro lógico é necessário, o que se faz pelo conhecimento da letra da lei.

Este filtro é o que chamamos de Princípio da Legalidade (CF Art. 5º, XXXIX, LVII e LIV), que é a garantia de que ninguém pode ser chamado de criminoso se não praticar idêntico comportamento previsto na Lei Penal. O parecido não vale, deve ser igual, por questões de honestidade, segurança e dignidade humana de todas as pessoas de bem.

Se lermos o Artigo 348 do Código Penal, onde está previsto o Favorecimento Pessoal, podemos claramente ver:

Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

§ 1º  Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

§ 2º  Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
A descrição parece simples, mas para se defender, é preciso entender alguns conceitos escondidos dentro desta descrição simplista da Lei.

Primeiro, ter consciência que este crime nunca existirá sem que outro exista. Isso é o que os “Cientistas do Direito” (Doutrinadores), identificam como “Crime Principal”. Em paralelo, para facilitar o raciocínio do que seria o “Crime Principal”, se alguém já ouviu falar de receptação (aquelas compras ou negócios mirabolantes, feitos de maneira que normalmente não se faz [ex: comprar com preço baixo e sem nota fiscal], com vantagens além do normal, feitos com pessoas desconhecidas ou de índole duvidosa, “aquele negócio excelente, bom e barato”), já se pode formar uma ideia segura a respeito. Na receptação é necessário existir um “crime principal” (de onde o objeto se originou), para então, alguém ser receptador.

No favorecimento pessoal, igualmente, se exige um “Crime Principal”, um fato criminoso prévio e independente, do qual não participemos, mas, que saibamos a autoria.

O “Autor” deste “Crime Principal” pode ser “réu” (aquele que já está condenado), acusado (aquele que está respondendo a processo e ainda não foi condenado, ou condenado que está recorrendo), indiciado/suspeito (aquele, respectivamente, está sendo investigado em inquérito policial, ou meramente perseguido pela Autoridade Policial, sem muitas formalidades). Entenda que durante todo o percurso do crime, desde a prática até o efetivo cumprimento da pena, se ajudarmos, podemos incorrer no crime de Favorecimento Pessoal.

É importante esclarecer que outros “envolvidos” no “Crime Principal” também estão contemplados neste conceito de “Autor do Crime Principal”.


Com isso quero dizer, o “Autor do Crime Principal”, não corresponde apenas a quem o executou fisicamente, mas sim, outras pessoas ligadas a isso.

Simplificando o conceito de autoria do crime, para melhor entendimento, para dizer quem são os “envolvidos”, ao ler o Artigo 29 do Código Penal, vemos que: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Nisto, o conceito de “Quem”, se aplica aos autores/coautores (os que diretamente praticam o crime – que roubam, furtam, matam e etc... - ou que planejam mentalmente ou se valem de outra pessoa sem discernimento, com problemas psíquicos ou mentais, ou ainda, que não saiba que está sendo usado como mera “marionete” para tanto). Também, aos participantes (os que fornecem auxílio para a prática do crime, sem o executarem diretamente, os que ajudam os autores/coautores, seja em seu transporte, fuga, treino, armas, financiamento, influência).

Entenda-se que estes são os “Autores do Crime Principal”, coisa que não podemos ser, para então, sermos autores do Favorecimento Pessoal.

Sabendo que é obrigatória a prova da existência do “Crime Principal”, bem como de seu “Autor”, agora, devemos saber como eles podem nos prejudicar diante do caso concreto.

O perigo surge não por termos amizade com o autor do “crime principal”. Esta simples amizade é inofensiva até que desejemos ajudar o autor do “Crime Principal” a fugir das Autoridades. Como já dissemos o “coleguismo” para evitar uma eventual prisão, captura, identificação e outros, fornece o predicado básico a nos arrastar para a posição de autor do crime de favorecimento pessoal.

Outro detalhe importante é que o “crime principal” deve ser realmente um crime. Soa estranho dizer sobre crime que seja tecnicamente crime. Entretanto, popularmente, tudo o que ocasiona uma visita da polícia e à delegacia, é crime. No entanto, a maioria das pessoas, desconhece que nem tudo pode ser crime, mas também, uma contravenção.

Ambos, na verdade, o crime e a contravenção, estão inseridos no conceito de “infração penal”.

Apenas a prática de “Crime Principal” e não de “Contravenção Principal”, baseando-se nas ideias de Guilherme de Souza Nucci[i], pode abranger a expressão “Crime Principal”, como acima expusemos.

De forma técnica, mas sem se afastar da simplicidade, “Crime” é a infração penal (normalmente prevista no Código Penal ou em outras Leis Penais Extravagantes; Leis Penais que estão fora do Código Penal; menos na Lei das Contravenções Penais), que é punida com pena privativa de liberdade (Reclusão – aplicada em regra aos crimes dolosos / Detenção – em regra aplicada aos crimes culposos e excepcionalmente aos dolosos), restritiva de direitos e/ou multa.

O crime, ainda pode ser cumprido em Regime Fechado, Semiaberto ou Aberto (“pode dar cadeia no final mesmo...”).

Já a “Contravenção” (que na verdade é um tipo de “crime menor”, chamado pela Doutrina [Livros da Ciência do Direito, que explicam o que o texto da Lei diz] o dito “Crime Anão” é um crime de consequências menores ao seu infrator, que fere interesses sociais com menor atenção do Estado.

Sendo diversa do crime, tem regras próprias. O que a Contravenção mais se avizinha a proteger é um interesse social que se desrespeitado, geraria mais um desconforto do que um risco propriamente dito; assim como ocorre nos “Crimes”; Exemplos, Art. 42 “Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios” (Aqui se incluem os que gostam de ouvir som alto para toda a vizinhança ouvir também, por exemplo...) e Arts. 50 e 51 “Jogo de Azar e Exploração de Loteria Não Autorizada” (Aqui se incluem os jogos e as conhecidas loterias sem o controle da Caixa Econômica Federal...).

Observe-se que há mais o interesse de manter a ordem e a disciplina públicas; até mesmo pelas pífias penas que não prenderiam ninguém, isso em função de outras regras do próprio sistema penal brasileiro; está clara a intenção do legislador na reeducação moral e social do infrator, e não uma retribuição severa pela prática da Contravenção. Outra diferença que afasta ambos os conceitos de Crime e Contravenção, é que esta, pode impor apenas as penas de Prisão Simples e Multa, sem o rigor penitenciário normalmente dedicado aos Crimes.

Ela pode ser cumprida em “Regime Semiaberto ou Aberto” (normalmente aberto – Ver Arts. 5º e 6º da Lei 3.688/41 – Lei Das Contravenções Penais) - Hoje em dia são encaminhadas ao Juizado Especial Criminal, sendo consideradas “Infrações de Menor Potencial Ofensivo”, sendo que na delegacia, são apuradas por Termo Circunstanciado (TCO).

Diante das diferenças entre “Crime e Contravenção”, está justificada a razão de apenas o “Crime”, ser o “trampolim para o salto do Favorecimento Pessoal”. Assim, identificado o que é o “Crime Principal”, passemos a descrever o que é o comportamento de “favorecimento pessoal”.

Auxiliar a subtrair-se, em seu significado mais simples pode ser entendido como “prestar qualquer forma de ajuda, socorro ou suporte”, visando evitar que a Autoridade chegue até o autor do “Crime Principal”. Aqui está a “ajudinha ou o coleguismo”, as famosas “boas intenções” em dar uma “forcinha” para o “Autor do Crime Principal” não ser alcançado pela Autoridade Pública.

O significado de Autoridade Pública pode ser entendido como qualquer um que atue nas funções essenciais do Estado e tenha, por força da Lei, atribuições para submeter o “Autor do Crime Principal” às penas da Lei (ex: Juiz, Promotor, Polícias, Guardas Municipais e etc...).

Como reflexo moral, mas inserido literalmente na Lei, está a obrigação a todos imposta de colaborar com a Justiça.

Às pessoas comuns, colaborar, nestes casos, se identifica mais como não atrapalhar. Aqui, de maneira simplista, vale o adágio popular, com uma pequena adaptação, “quem não quer ajudar que também não atrapalhe”.

Afastemos que a mera conivência seja suficiente para enquadrar alguém no favorecimento pessoal. Assim, apenas o comportamento consciente de ajudar, impedindo que a Autoridade Pública chegue até o “Autor do Crime Principal”, consistirá na prática do Favorecimento Pessoal. Aí sim, vira-se o criminoso, de outra forma não. Note que deve existir uma vontade de ajudar e uma ciência pessoal de que a ajuda serve para fugir das Autoridades. A ignorância acerca do “Crime Principal”, ligada a simples ajuda, nada representa no contexto criminal.

Assim, se justifica a existência do crime de Favorecimento Pessoal, para resguardar a missão do Estado em apurar e julgar autores de crimes, punindo quem atrapalhe neste caminho, que é a Administração da Justiça (o que se chama de Objetividade Jurídica).

Por final, observe-se que não existe crime de Favorecimento Pessoal, quando o “crime principal” estiver sob a influência de certas condições.

Tecnicamente, estas são chamadas de “Causas de Exclusão de Ilicitude (Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Exercício Regular de Direito e o Estado de Necessidade)”, “Escusas Absolutórias” (expressão reconhecida na lei por “isento de pena”, não se aplicando qualquer a punição ao autor do crime - vide o § 2º do Artigo 348 e incisos I e II do Artigo 181, ambos do CP).

A escusa absolutória do §2º do Artigo 348 do CP é importante existência, pois protege que certas pessoas não sofram qualquer punição, mesmo que ajudem o “Autor do Crime Principal”.

Se o crime de Favorecimento Pessoal é praticado por ascendente (pais), descendente (filho), cônjuge (esposa/marido e companheiros) ou irmão, não se aplica qualquer punição.

Resolveu o legislador neste caso, por razões de política criminal, não punir atos de familiares pela simples questão de solidariedade instintiva e preservação dos laços de família.

No caso, inútil punir quem evidentemente mais protegerá a qualquer custo as pessoas do mesmo sangue/afinidade, do que a busca do justo aos olhos da Lei.

E concluindo, esperamos que tenha sido explicado de forma simples e direta o que é o Crime de Favorecimento Real, evitando que pessoas de bem, sejam taxadas e punidas como verdadeiros criminosos, em função do desconhecimento da complexa estrutura legislativa brasileira.

[i] NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 9. ed. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p 1167, item 128.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 359-H). 9 ed. São Paulo, Saraiva, 2011.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal. 17. ed. São Paulo, Atlas, 2003.


SANTOS, Pablo Roberto dos. Favorecimento pessoal: o crime por amizade Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19n. 400620 jun. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28406>. Acesso em: 16 nov. 2015.

CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA


direito facil falso testemunho

O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária). Pois essas pessoas prestam informações que podem servir de fundamento para decisões em processos judiciais ou administrativos.

As condutas criminosas consistem no ato de mentir ou deixar de falar a verdade quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Para que o crime seja considerado como consumado, basta a realização de qualquer das atividades referidas no artigo e não há necessidade de o ato ter produzido consequências.

Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir. Mas a retratação deve ocorrer antes da sentença.

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

        § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/crime-de-falso-testemunho-ou-falsa-pericia

domingo, 15 de novembro de 2015

Mais informações sobre o Marginal Leonardo Lima Tavares

Quando Deus quer as coisas chegam nas nossas mãos. E a justiça aos poucos vai sendo feita.

Olha só o que chegou até a gente!!!


Esse tal de Leonardo é Bacharel em Direito... É conhecedor das leis, ou pelo menos deveria ser...

Olha só a sua situação... 
Até o dia do acidente era nosso protetor e tinha feito o seguinte juramento: Capitulo XI, Art. 48:  "desempenhar com honra, lealdade e sacrifício de sua própria vida, as obrigações do seu posto, na defesa da Pátria, do Estado, da Constituição e das Leis".
Um dos seus deveres: Título V, Capítulo 1, Art. 102: zelar pela honra e reputação da sua classe, observando comportamento irrepreensível na vida pública e particular, e cumprir com exatidão seus deveres para com a sociedade;

Isto ele não cumpriu, e sim, feriu gravemente uma Corporação. Prova disto que foi suspenso no dia 04/11/2015 e será analisado a sua conduta.

E agora mais esta...

Agora olha só o que diz o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; (Inidôneo: Que não tem idoneidade.Não confiável. Impuro.Desprovido de oficialidade. Que está na ilegalidade.Que age com desonestidade. Infrator.)
XXVIII – praticar crime infamante; (Infamante: "denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinqüir e que causam repulsa." ( Enciclopédia Saraiva do Direito , v. 21, p. 398)


Este marginal também não pode ferir esta Classe de Profissionais. Temos vários Advogados, profissionais do Direito brilhantes e exemplares que não podem ser contaminados com estes tipos de profissionais como o Leonardo Lima Tavares.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

A Justiça Será Feita

A Justiça será feita!!!



Explicando melhor os processos que o Leonardo Lima Tavares está respondendo paralelamente!

Um na esfera ADMINISTRATIVA, conhecido por PAD, Processo Administrativo Disciplinar, por ser um servidor, um policial militar, este marginal sofrerá um processo que decidirá se ele continuará "nos protegendo" ou não. Se ele tem a conduta necessária para ser um PM, que se a Justiça for feita, mostrará que não tem, que está sujando o nome de uma corporação, e deste tipo de "profissional" ela não pode ser formada.
Este marginal já cumpriu pena anteriormente por não cumprindo ordens superiores.
Fonte: Página 97 - Caderno 2 - 19/04/2013 - DOE-CE

No dia 04 de novembro, foi publicado a suspensão do meliante por ter atropelado e matado a pequena Talitha. E foi instaurado um conselho para analisar a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da Polícia Militar. Graças ao clamar público, ele foi afastado preventivamente visando garantir a ordem publica.



Fonte:  Página 54 (178) - Caderno 3 - 04/11/2015 - DOE-CE

O Outro Processo é na esfera CRIMINAL, pois este marginal cometeu um crime. Este processo está em andamento, já foram ouvidas diversas testemunhas, várias delas OCULARES, ou seja, presenciaram o assassinato.
Este processo ainda está na fase de Inquérito, assim que soubermos do resultado, e o nosso advogado liberar para divulgação, estaremos publicando.

Com Fé em Deus a Justiça será feita, este marginal perderá a farda dele, e ainda responderá criminalmente, culminando com a sua prisão.

Caso Talitha

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Alguns casos Semelhantes ao de Talitha

26/08/2014 – Vítimas Idalina Alves de Jesus, Caio Henrique Alves Duarte, Cristovão Alves Duarte, Tiago de Souza Andrade

São José do Rio Preto – SP

Luciano Rosa Macedo (36), foi condenado a 92 anos/6meses/20dias, a sentença fói proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal, Caio César Melluso. Ele estava preso desde o dia do crime na penitenciária de Irapuru, na região de Dracena e, terá de cumprir a pena em regime fechado.

Conheça a história:

Em 7 de maio de 2012, o veiculo VW/Gol conduzido por Luciano, com 6 ocupantes (número acima do permitido), tentou ultrapassar um caminhão em local proibido. Ao invadir a pista contrária, o carro dele bateu de frente contra um veículo GM/Corsa dirigido pelo frentista Felipe Eloy Ronda, na época com 18 anos. Morreram no desastre: a mulher de Luciano: Idalina Alves de Jesus (40) e os sobrinhos dela: Caio Henrique Alves Duarte (12), Cristovão Alves Duarte (10) e Tiago de Souza Andrade (23). Ficaram gravemente feridos: Hevilasio Coelho Alves Barbosa, 14 anos na época, filho de Idalina e, o condutor do veículo Corsa. Segundo o promotor José Heitor dos Santos, “essa é uma pena inusitada no Brasil. É um recado importante para a sociedade, de que não se pode beber, dirigir e matar as pessoas no trânsito”. Márcia Daniela de Oliveira, defensora pública que atuou como advogada de Luciano afirmou que, vai recorrer da sentença.

Fonte: http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Estradas/204231,0,Motorista+que+dirigiu+bebado+e+matou+4+pega+92+anos+de+prisao.aspx


26/06/2014 – Rodrigo Queiroz de Freitas – Rio Verde – GO

Foi condenado a  11 (onze) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção em regime inicialmente fechado, pela pratica do crime de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Conheça a história:

Em um atropelamento no dia 19 de maio de 2013, por volta das 00hrs30min, na cidade de Rio Verde – GO, levando á óbito a senhora Isaura Rodrigues de Araujo e causando lesão corporal de natureza leve em Denize Araujo Leandro, o autor de tal conduta estava com a capacidade psicomotora reduzida em razão da influência por álcool.

Fonte: recebemos a cópia da sentença (ONG Não foi Acidente)


10/03/2014 – Marcos Vinicius Henrique de Abreu  - Campo Grande – MS

Foi condenado a 14 anos de prisão, por homicídio qualificado, o universitário Ryan Douglas Wehner Vieira, 21 anos.

Conheça a história:

Em uma disputa de racha, o jovem, que estava bêbado, matou Marcos Vinicius Henrique de Abreu no dia 31 de março de 2013. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, Ryan foi condenado por homicídio qualificado, pela morte de Marcos, e tentativa de homicídio qualificado, pois Letícia Souza Sant, então namorada da vítima, também estava dentro do carro atingido. Conheça o caso:  A disputa entre os veículos começou no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Duque de Caxias. Alguns metros depois, houve o acidente que envolveu ainda mais dois automóveis. O Polo acabou batendo em um poste, derrubando-o. O carro partiu ao meio e Marcus morreu horas depois na Santa Casa. A namorada dele, que também estava no automóvel, quebrou o braço esquerdo e ficou quatro dias internada. Ryan foi autuado em flagrante e já teve o pedido de liberdade provisória negada.

fontes:

http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/estudante-e-condenado-a-14-anos-de-prisao-por-matar-jovem-durante-racha

http://g1.globo.com/videos/mato-grosso-do-sul/t/todos-os-videos/v/juri-popular-julga-acusado-de-participar-de-um-racha-em-2013/3202565/


19/08/2013 – Caso Ronaldo Soares e Raiza Guedes – João Pessoa – PB

O empresário Rodrigo Artur da Fonseca foi condenado a 17 anos e dois meses em regime fechado por homicídio doloso no julgamento aconteceu no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa.

Conheça a história:

Em 16 de julho de 2011, Ronaldo Soares (19) e Raíza Guedes (17) perderam suas vidas na Avenida Epitácio Pessoa em Paraíba – João Pessoa. Segundo o Ministério Público, Rodrigo Artur da Fonseca dirigia em alta velocidade, quando cruzou o sinal vermelho colidindo com o veículo em que estavam os estudantes. O motorista apresentava sinais de embriaguez.

fonte: http://www.agorapb.com.br/2013/08/acusado-de-matar-raiza-guedes-e-ronaldo.html


26/03/2013 – Caso Fátima Lopes – João Pessoa – PB

Eduardo Paredes foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio doloso e lesão corporal. O julgamento de Eduardo Paredes aconteceu no 2º Tribunal de Júri, em João Pessoa. O Ministério Público desde o inicio defendeu que Paredes fosse condenado por homicídio doloso, o que poderia deixá-lo na cadeia por até 20 anos, já a defesa insistiu em homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

Conheça a história:

Na primeira vez que o psicólogo Eduardo Paredes tirou a vida de uma pessoa, foi em janeiro de 2010, meses depois, ele dirigia uma caminhonete e avançou o sinal vermelho, colidiu com o carro da defensora pública Fátima Lopes (56). Ela ia à igreja com seu esposo, quando aconteceu o desastre no cruzamento das Avenidas Epitácio Pessoa e João Domingos em João Pessoa (PB). A suspeita era de que o psicólogo estaria embriagado e em alta velocidade. O marido de Fátima, Carlos Marinho, ficou gravemente ferido. O réu foi detido em flagrante, mas conseguiu habeas corpus.

fonte: http://www.tjpb.jus.br/julgamento-de-eduardo-paredes-acusado-no-caso-fatima-lopes-ocorre-no-forum-criminal-da-capital/


23/01/2013 – Caso Maria Eduarda Nunes Mesquita e Vanderley Donizete Rodrigues  Uberlândia – MG*

A Justiça condenou Reginaldo (31), a 11 anos e seis meses de prisão pelo atropelamento e morte da menina Maria Eduarda Nunes Mesquita (6), e mais seis anos de reclusão por três tentativas de homicídio por ter atropelado outras três crianças, que ficaram feridas no acidente. Por ter atropelado e matado o motociclista, a juíza da Vara de Crimes Contra a Pessoa, Ivana Fidelis Silveira, condenou o eletricista a mais cinco anos de prisão. Da decisão ainda cabe recurso, e o réu continuará preso.

Conheça a história:

Em abril de 2011, Reginaldo Freitas Ribeiro estava no carro dele com a mulher e, segundo a Polícia Militar, avançou o sinal de “PARE” em uma esquina do bairro Nova Uberlândia, zona sul da cidade, e atropelou o motociclista Vanderley Donizete Rodrigues (36). Após atropelar o motociclista, o eletricista perdeu o controle do veículo a atingiu mais quatro crianças que brincavam na calçada da casa, cerca de 150 metros de distância da esquina. O homem passou por cima de Maria Eduarda, que sofreu politraumatismo e traumatismo craniano. Na época, a PM informou que Ribeiro estava em alta velocidade e com sintomas de embriaguez. Tanto o motociclista quanto a criança Maria Eduarda faleceram.  As outras três crianças atropeladas pelo eletricista ainda guardam sequelas do acidente.

fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/01/24/justica-condena-eletricista-a-22-anos-de-prisao-por-morte-de-crianca-e-motociclista.htm


Caso ocorrido na cidade de Mar de Espanhas – MG*

Condenação de  Ademar Pessoa Cardoso em 13/11/2012  e prisão na semana seguinte

Condenação de Ismael Keller Lott em 2004 e prisão em  05/12/2013

Conheça a história:

Uma brincadeira que tirou 5 vidas, Ademar e  Ismael Keller Lott apostaram R$ 2 mil para quem chegasse primeiro na cidade vizinha. O racha não teve vencedor porque os dois bateram em um Fusca no qual estava Júlio César Ferreira Viana (32), Adriana (31), Victória (2), Theodora (7 meses) e Isabel Benedicta (93), todos morreram. O julgamento de Ademar foi desmembrado do de Ismael. A tragédia aconteceu em 5 de abril de 1996 na estrada que liga Mar de Espanha à Bicas – MG 126, Minas Gerais.

Condenação de Ademar Pessoa Cardoso:

A decisão do STF saiu em 13 de novembro de 2012, já a prisão do o médico Cardoso aconteceu na semana seguinte. Mesmo após 16 anos da data do crime, o réu deve cumprir 12 anos e nove meses em regime fechado na cadeia pública da cidade.

A condenação de Ismael Keller Lott:

A Polícia Civil (PC) de Mar de Espanha prendeu, na tarde de 5 de dezembro de 2013, o empresário Ismael Keller Loth, envolvido em um racha na MG-126, que liga a cidade à Bicas. O outro envolvido, o médico Ademar Pessoa Cardoso, já havia sido preso em novembro de 2012 e cumpre pena de 12 anos e nove meses. O caso ocorreu em 1996. Ismael também foi condenado a 12 anos de prisão em 2004 e entrou com diversos recursos durante o período. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça negou o último recurso e determinou que a pena fosse cumprida. Segundo a PC, os agentes foram até a casa do condenado por volta das 17h, mas ele não estava. Porém, por volta de 19h50, o próprio Ismael se apresentou na Delegacia.

fonte: Caso réu Ademar Pessoa Cardoso: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/uma-condenacao-definitiva-por-homicidio-doloso-no-transito

fonte: Caso réu Ismael Keller Lott: http://www.acessa.com/cidade/arquivo/noticias/2013/12/06-apos-17-anos-envolvido-em-racha-de-mar-de-espanha-e-preso/


 30/11/2012 – Caso Família Ramalho – João Pessoa – PB

Atualmente, REGIME SEMIABERTO

João Paulo Guedes Meira foi julgado e condenado a 32 anos e 06 meses, devendo cumprir 15 anos em regime fechado sem direito a recurso em liberdade, pelas mortes de Francisco de Assis Guerra Ramalho (49),  Matheus Cavalcanti Ramalho (16) e Antônio de Pádua Guerra Ramalho (53).

Conheça a história:

Era um domingo, 6 de maio de 2007, aproximadamente 23 horas, um veículo Golf dirigido pelo estudante João Paulo Guedes Meira, então com 22 anos, dirigia em alta velocidade pela avenida Epitácio Pessoa e não respeitou os seguidos sinais vermelhos. João Paulo estava sob o efeito de álcool e quando avançou outro sinal vermelho (o terceiro), que cruza a Epitácio com a Rua Professor José Leite, acertou em cheio um Palio, matando três pessoas da família Ramalho. O desastre aconteceu em João Pessoa – PB. João Paulo ficou solto por quase dois anos respondendo em liberdade e quando foi decretada a prisão em janeiro de 2009 ele fugiu e passou quase três anos foragido. O réu se entregou em dezembro de 2011 e desde então, estava preso.

Em 1 de abril de 2014, a justiça concedeu regime semiaberto para João Paulo Guedes Meira, na ocasião, Nina Ramalho, filha de uma das vítimas fatais,  afirmou: Não iremos nos calar!

E Davi Lopes, filho de Fátima Lopes, morta em um crime de trânsito e que, é um dos 9 casos em que a pessoa foi condenada e cumpre em regime fechado diz:  “Liberdade condicional só com 1/3 de pena cumprida. E para progredir de regime ele teria q cumprir 1/6 de pena. Precisa ser apurado!”

fontes:

Condenação:  http://inga-cidadao.com/geral/caso-ramalho-joao-paulo-meira-e-condenado-a-15-anos-de-prisao-em-regime-fechado

Regime Semiaberto: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2014/04/16/NWS,238900,40,268,NOTICIAS,2190-JUSTICA-CONCEDE-REGIME-SEMIABERTO-CONDENADO-PELA-MORTE-PARTE-FAMILIA-RAMALHO.aspx


28/02/2012 – Mayana de Almeida Duarte – Campo Grande – MS

Anderson de Souza Moreno condenado em 28/02/2012 a 18 anos e 9 meses de prisão, sendo 17 em regime fechado sem direito a nenhum benefício de progressão de regime. O outro acusado de envolvimento no desastre que provocou a morte da jovem, Willian Jhony de Souza Ferreira, de 25 anos, foi absolvido do homicídio, mas foi considerado culpado por dirigir embriagado e disputar racha em via pública.

Conheça a história:

Era mais ou menos  3h do dia 14 de junho de 2010. O réu que foi absolvido, disse que saiu de um bar com Moreno (condenado), cada um em seu veículo, e que estavam a caminho de uma lanchonete. Na Avenida Afonso Pena, perto da rua Rio Grande do Sul, Ferreira disse que percebeu que os carros estavam em alta velocidade e que isso poderia provocar um acidente. Por isso, segundo ele, resolveu parar o veículo. O rapaz disse que Moreno passou por ele e parou por uns instantes, para dizer que não iria mais ao encontro marcado na lanchonete. Em seguida, acelerou e continuou em velocidade. No cruzamento com a rua José Antônio, houve o acidente envolvendo os carros de Moreno e Mayana Duarte. No seu depoimento no tribunal, Moreno negou todas as acusações. O rapaz disse que não estava disputando racha e não ultrapassou sinal vermelho.

Fonte:  http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2012/02/juri-absolve-um-e-condena-outro-acusado-de-morte-em-racha-em-ms.html


20/10/2010 – Caso André de Barros – Maceió – AL

Rafael Teixeira foi a júri popular e condenado a 8 anos e 4 meses de prisão.

Conheça a história:

Era manhã de  domingo no bairro de  Murilópolis em Maceió (AL) quando, um veiculo Ranger que, segundo testemunhas, vinha em alta velocidade e ziguezagueando, subiu no canteiro acertou a árvore e colidiu frontalmente com o veículo em que André (49) estava e o matou. O acidente foi presenciado por dezenas de pessoas que passavam pelo local, inclusive por uma promotora de justiça que, decretou a prisão de Rafael Teixeira. A promotora também suspeitou que, o motorista havia ingerido bebida alcoólica pelas características e, as suspeitas aumentaram, sobretudo, depois que os policiais encontraram latas de cerveja vazias dentro do veículo, parcialmente destruído.

fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Justi%E7a&vCod=94144



Se você souber de algum caso com julgamento e prisão, por favor, entre em contatoconosco pelo email: casotalitha@gmail.com

*Importante: nos casos de Mar de Espanhas (MG) e de Uberlândia (MG) não conseguimos contato com os familiares e não encontramos fontes que nos deem informações diferentes das expostas nessa postagem. (ONG Não foi Acidente)

Fonte: http://naofoiacidente.org/blog/12-pessoas-julgadas-e-condenadas-por-crime-de-transito-estao-presas-11-em-regime-fechado-e-1-em-semiaberto/

domingo, 1 de novembro de 2015

Andamento do Caso Talitha (01/11/2015)

Desde o acidente, no dia 18/10/2015, mais de 15 testemunhas já foram ouvidas. Dentre elas testemunhas que foram arroladas pelo advogado de Leonado Lima Tavares, o policial militar que atropelou, matou e tentou se esconder do flagrante na casa de Salvador.

Muitas dúvidas ficaram no ar até o momento, umas das quais e a mais importante é: por que não foi feito o exame de alcoolemia? Em uma entrevista o delegado Dr. Levi Leal disse que o atropelador só faria o exame se o mesmo encontrasse-se com sintomas de embriaguez, o que até agora não conseguimos entender, pois em diversos casos este é o primeiro procedimento que se vê, o qual inclusive encontra-se resguardado por lei, a saber (Lei 12.760/2012, grifo nosso):

Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.  

No nosso entendimento, deveria ter sido solicitado o teste ou exame e registrado se o atropelador se recusou ou não de faze-lo.

Vejam o vídeo da declaração do Dr Levi:





Uma corporação de segurança pública como a da Polícia Militar não pode envolver-se num caso como esse e deixar que o policial como Leonardo Lima Tavares, desonre-a. Pelo contrário, deve apurar com o máximo de rigor suas atitudes e inclusive investigar sua conduta como um policial militar.

Soubemos que a corregedoria já está investigando o caso e vamos acompanhar também esta investigação de perto.

Este processo encontra-se ainda na fase de inquérito policial o qual encerra-se com o relatório do delegado responsável, o Dr. Tenório. Depois disto o caso será encaminhado ao Ministério Público.

Assim que o relatório do Dr. Tenório for concluído e o Dr. André, advogado da família de Talitha, informar o que pode ser publicado, divulgaremos todas as informações aqui para que todos saibam o que está ocorrendo.

Assim sendo, nosso trabalho daqui para frente é levar este caso às mídias nacionais para juntarmo-nos a outras famílias para podermos criar penas mais severas para este tipo de crime e criar agravantes para o caso de agentes públicos envolvidos neste tipo de crime não agirem em conformidade com sua função na sociedade.




quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Primeira declaração da Família Garcia e Araújo

Desde o início da nossa luta deixamos bem claro que não deixariamos o Caso Talitha cair no esquecimento e por isto iremos a todas as mídias e faremos todos os movimentos que forem necessários para que Leonardo Lima Tavares seja exemplarmente punido.

Nossas atitudes nada tem haver com ele estar ou deixar de estar na Polícia Militar do Ceará. Nossas atitudes tem haver com o fato de que esse marginal deixou nossa pequena Talitha Pietra, uma menina muito amada por toda família, jogada no chão como se fosse um cachorro que é atropelado em beira de BRs. Tem haver com o fato de que ele fica criando situações e boatos mentirosos numa tentativa de furtar-se de suas responsabilidades. Tem haver com ele usar o fato de que está na polícia para buscar favorecimento pessoal.

Se ele, a família dele ou qualquer um acha que nós deixaremos este caso cair no esquecimento é porque não conhece nossa família. Vamos até o fim do mundo para provar que esse marginal não merece estar usando farda da polícia e para provar que ele não é esse rapaz bonzinho e trabalhador que alguns colegas acabam falando por desconhecimento.

Assim, independente da profissão desse marginal, que infelizmente é Policial Militar, vamos em busca de justiça nos termos da lei (o que é pouco para quem perde um filho, mas que já dá uma sensação de que algo foi feito e que as ações desse marginal não ficaram impune).

Por que estamos falando isto? Porque quereremos deixar bem claro que não estamos lutando contra uma corporação, contra um setor público, ou seja, contra todos os policiais. Estamos lutando contra UMA PESSOA QUE ESTÁ NA POLICIA MILITAR, o Leonardo Lima Tavares. 

Isto é tão verdadeiro que todos os dias estamos na delegacia de polícia civil buscando informações sobre o caso e vemos muitos policiais sensibilizados pelo caso e nos dando apoio moral.

O que desejamos é que ao final tenhamos homens honrados e íntegros na polícia para que possam defender as famílias e não ser os seus destruidores, como é o caso deste rapaz: Leonardo Lima Tavares.

Aproveitamos para agradecer a todos os policiais militares e civis que nos deram apoio durante e após o momento de dor que tivemos ao saber da morte de nossa pequena Talitha Pietra. Agradecer ao delegado de polícia civil, Dr. Tenório, pela imparcialidade e seriedade com que vem investigando o caso; ao nosso advogado, Dr. André Jorge, pela seriedade, sensibilidade e paciência que vem tendo para acompanhar este caso e a todos os amigos, colegas e pessoas que se sensibilizaram com o caso e vem nos dando apoio.








Família Garcia e Araújo




Conceito de marginal adotado neste site: que ou quem vive à margem da sociedade, desconsiderando a lei e a moral; delinquente, fora da lei, criminoso.