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sábado, 20 de maio de 2017

RELATÓRIO DO PROCESSO 110248-24.2015.8.06.0112/0

     O acusado Leonardo Lima Tavares foi denunciado pelo Ministério Publico pela prática de crime de Homicídio Culposo com Omissão de Socorro do Código de Trânsito Brasileiro.

     O Crime de Homicídio Culposo está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro cuja pena varia de 02 a 04 anos com suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo.

     Já o crime de Omissão de Socorro está no artigo 304 do mesmo Código e sua pena é de 6 meses a 1 ano ou multa.

     O acusado argumentou na resposta q acusação que a culpa foi exclusiva da vítima, pois a mesma não deveria ultrapassar a avenida quando tinha uma passarela acima dela, muito menos atravessando de forma abrupta e sem cuidado. Em virtude disso, requer a absolvição porque a culpa é exclusiva da vítima.

     Com relação a fuga, a defesa sustenta que o mesmo não fugiu, mas fez o retorno para ajudar a vítima, porém, como existiam muitas pessoas e por temer por sua vida decidiu ir embora.

    Anexo a defesa Laudo Pericial informando supostos desacertos no Laudo Pericial do Estado, principalmente no que se refere a velocidade do veículo.

   O assistente de acusação solicitou uma perícia, haja vista diversos equívocos nas perícias apresentadas pelo acusado e pelo Estado.

    As testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas em 25 de Janeiro de 2017, bem como foi realizado o interrogatório do acusado.

    O Ministério Público apresentou memorias requerendo a condenação em Homicídio Culposo com Omissão de Socorro, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Ministério Público os elementos que poderiam caracterizar a probabilidade da produção do resultado e, por consequência, a incidência de dolo seriam apenas 2, a saber: condução de veículo com substância psicoativa e velocidade excessiva(fls. 490 dos autos).

    O Assistente de Acusação apresentou também memorias alegando os seguintes aspectos: a) incompetência do Juiz para julgamento do caso por se tratar de Homicídio Doloso; b) Nulidade do Processo para que haja a intimação do perito do Estado para audiência de instrução com no mínimo 10 dias da forma que o Código de Processo Penal determina; c) Demonstra vários erros nos Laudos apresentados; d) Requer a nulidade do Laudo do Estado; e) Requer a mudança da competência para o Tribunal do Júri fundamentando seja além da velocidade restarem definitivamente comprovados nos autos mais 20 circunstâncias fáticas que tornam irrefutável a previsão do resultado com a inquestionável superação da concepção mediana para a probabilidade da produção do resultado morte produzido pelo réu Leonardo.

    Quais são as circunstâncias fáticas devidamente comprovadas nos autos que aumentam a probabilidade da produção do resultado e que demonstram ter o réu agido com consequência sobre o fato e seu resultado?
  1. Excesso de velocidade – aproximadamente 80km por hora;
  2. Conhecimento do réu de que a via era de 60km por hora;
  3. Desvio do foto sensor por estar em alta velocidade;
  4.  Andar no acostamento;
  5. Conhecer que a direção no acostamento é contrária às leis de trânsito;
  6. Conhecer a existência de uma passarela para pedestres e que os mesmos podem subir ou não;
  7.  Conhecer que próximo a passarela há uma igreja;
  8. O réu é frequentador da igreja próximo da passarela;
  9.  O réu é frequentador do bairro onde perpetuou a morte de Talitha;
  10. O réu ter o conhecimento de que no período matutino (horário do atropelamento) existem mais pessoas nas ruas;
  11. Conhecer no domingo há missas aonde frequentam crianças (réu frequenta a igreja – item 8)
  12. Réu ser policial militar;
  13.  Réu conhecer que tem p dever de agir por imposição legal;
  14. Réu conhecer que podia e devia agir de forma diversa (seja socorrendo ou ligando para a autoridade competente);
  15. Réu não ter feito nenhuma ligação para nenhum órgão estadual;
  16.  Réu ter fugido do local sem prestar socorro ou sem ligar para qualquer órgão estadual;
  17. O réu ter se escondido/furtado para que não fosse preso por ação do estado;
  18.  Indiferença ao resultado que poderia produzir;
  19.  Prosseguimento na realização da conduta;
  20.  Conhecimento da potencialidade lesiva do evento morte por atropelamento;

O Assistente de Acusação argumenta ainda que Indiscutível que o réu Leonardo se enquadra em duas posições de garantir – DEVER de AGIR, quais sejam: 1) determinação legal de proteção, cuidado e vigilância (art. 13,§2º, letra “a” do CP); 2) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado (art. 13, §2º, letra “c” do CP).

E que ficou devidamente comprovado de que o réu PODERIA E DEVIA AGIR, não só por ser policial militar, mas por ter condições de se comunicar com as autoridades competentes, para o socorro da vítima Talitha.

Por fim, o acusado apresentou seus memorias alegando as mesmas coisas ditas na resposta à acusação, ou seja, culpa exclusiva da vítima e inexistência de omissão de socorro.

O processo se encontra concluso ao Juiz para proferir sentença.

André Jorge Rocha de Almeida
Advogado Criminalista


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Segunda Audiência - dia 25/01/2017

Hoje, dia 25-01-2017, a partirdas 9h da manhã, no fórum de Juazeiro do Norte, Ceará, será realizada a segunda audiência do Caso Talitha, nesta audiência, será ouvido o Réu, os peritos e algumas testemunhas que faltaram no dia da primeira audiência.

Novamente, viemos aqui, pedir que Orem, para que a justiça seja feita, que esta audiência ocorra como deve ser, com justiça.

Os Pais, parentes e amigos de Talitha Pietra,  a familia @CasoTalitha, vem a todos pedir que intercedam junto ao nosso Pai (DEUS TODO PODEROSO) e seu Filho (JESUS CRISTO), juntamente com sua Mãe (A VIRGEM MARIA) em suas orações para que a justiça seja feita.

Hoje acontecerá a segunda audiência, que Deus interceda e que a justiça comece a ser feita aqui na terra. Sabemos que a justiça Divina será feita, mas queremos a justiça aqui na terra também.
                                  
A voce que ja tem em suas orações o @CasoTalitha, pedimos que continuem orando por nós e por todos que assim como a familia @CasoTalitha também sofrem por imprudências e injustiças.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Alguns casos Semelhantes ao de Talitha

26/08/2014 – Vítimas Idalina Alves de Jesus, Caio Henrique Alves Duarte, Cristovão Alves Duarte, Tiago de Souza Andrade

São José do Rio Preto – SP

Luciano Rosa Macedo (36), foi condenado a 92 anos/6meses/20dias, a sentença fói proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal, Caio César Melluso. Ele estava preso desde o dia do crime na penitenciária de Irapuru, na região de Dracena e, terá de cumprir a pena em regime fechado.

Conheça a história:

Em 7 de maio de 2012, o veiculo VW/Gol conduzido por Luciano, com 6 ocupantes (número acima do permitido), tentou ultrapassar um caminhão em local proibido. Ao invadir a pista contrária, o carro dele bateu de frente contra um veículo GM/Corsa dirigido pelo frentista Felipe Eloy Ronda, na época com 18 anos. Morreram no desastre: a mulher de Luciano: Idalina Alves de Jesus (40) e os sobrinhos dela: Caio Henrique Alves Duarte (12), Cristovão Alves Duarte (10) e Tiago de Souza Andrade (23). Ficaram gravemente feridos: Hevilasio Coelho Alves Barbosa, 14 anos na época, filho de Idalina e, o condutor do veículo Corsa. Segundo o promotor José Heitor dos Santos, “essa é uma pena inusitada no Brasil. É um recado importante para a sociedade, de que não se pode beber, dirigir e matar as pessoas no trânsito”. Márcia Daniela de Oliveira, defensora pública que atuou como advogada de Luciano afirmou que, vai recorrer da sentença.

Fonte: http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Estradas/204231,0,Motorista+que+dirigiu+bebado+e+matou+4+pega+92+anos+de+prisao.aspx


26/06/2014 – Rodrigo Queiroz de Freitas – Rio Verde – GO

Foi condenado a  11 (onze) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção em regime inicialmente fechado, pela pratica do crime de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Conheça a história:

Em um atropelamento no dia 19 de maio de 2013, por volta das 00hrs30min, na cidade de Rio Verde – GO, levando á óbito a senhora Isaura Rodrigues de Araujo e causando lesão corporal de natureza leve em Denize Araujo Leandro, o autor de tal conduta estava com a capacidade psicomotora reduzida em razão da influência por álcool.

Fonte: recebemos a cópia da sentença (ONG Não foi Acidente)


10/03/2014 – Marcos Vinicius Henrique de Abreu  - Campo Grande – MS

Foi condenado a 14 anos de prisão, por homicídio qualificado, o universitário Ryan Douglas Wehner Vieira, 21 anos.

Conheça a história:

Em uma disputa de racha, o jovem, que estava bêbado, matou Marcos Vinicius Henrique de Abreu no dia 31 de março de 2013. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, Ryan foi condenado por homicídio qualificado, pela morte de Marcos, e tentativa de homicídio qualificado, pois Letícia Souza Sant, então namorada da vítima, também estava dentro do carro atingido. Conheça o caso:  A disputa entre os veículos começou no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Duque de Caxias. Alguns metros depois, houve o acidente que envolveu ainda mais dois automóveis. O Polo acabou batendo em um poste, derrubando-o. O carro partiu ao meio e Marcus morreu horas depois na Santa Casa. A namorada dele, que também estava no automóvel, quebrou o braço esquerdo e ficou quatro dias internada. Ryan foi autuado em flagrante e já teve o pedido de liberdade provisória negada.

fontes:

http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/estudante-e-condenado-a-14-anos-de-prisao-por-matar-jovem-durante-racha

http://g1.globo.com/videos/mato-grosso-do-sul/t/todos-os-videos/v/juri-popular-julga-acusado-de-participar-de-um-racha-em-2013/3202565/


19/08/2013 – Caso Ronaldo Soares e Raiza Guedes – João Pessoa – PB

O empresário Rodrigo Artur da Fonseca foi condenado a 17 anos e dois meses em regime fechado por homicídio doloso no julgamento aconteceu no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa.

Conheça a história:

Em 16 de julho de 2011, Ronaldo Soares (19) e Raíza Guedes (17) perderam suas vidas na Avenida Epitácio Pessoa em Paraíba – João Pessoa. Segundo o Ministério Público, Rodrigo Artur da Fonseca dirigia em alta velocidade, quando cruzou o sinal vermelho colidindo com o veículo em que estavam os estudantes. O motorista apresentava sinais de embriaguez.

fonte: http://www.agorapb.com.br/2013/08/acusado-de-matar-raiza-guedes-e-ronaldo.html


26/03/2013 – Caso Fátima Lopes – João Pessoa – PB

Eduardo Paredes foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio doloso e lesão corporal. O julgamento de Eduardo Paredes aconteceu no 2º Tribunal de Júri, em João Pessoa. O Ministério Público desde o inicio defendeu que Paredes fosse condenado por homicídio doloso, o que poderia deixá-lo na cadeia por até 20 anos, já a defesa insistiu em homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

Conheça a história:

Na primeira vez que o psicólogo Eduardo Paredes tirou a vida de uma pessoa, foi em janeiro de 2010, meses depois, ele dirigia uma caminhonete e avançou o sinal vermelho, colidiu com o carro da defensora pública Fátima Lopes (56). Ela ia à igreja com seu esposo, quando aconteceu o desastre no cruzamento das Avenidas Epitácio Pessoa e João Domingos em João Pessoa (PB). A suspeita era de que o psicólogo estaria embriagado e em alta velocidade. O marido de Fátima, Carlos Marinho, ficou gravemente ferido. O réu foi detido em flagrante, mas conseguiu habeas corpus.

fonte: http://www.tjpb.jus.br/julgamento-de-eduardo-paredes-acusado-no-caso-fatima-lopes-ocorre-no-forum-criminal-da-capital/


23/01/2013 – Caso Maria Eduarda Nunes Mesquita e Vanderley Donizete Rodrigues  Uberlândia – MG*

A Justiça condenou Reginaldo (31), a 11 anos e seis meses de prisão pelo atropelamento e morte da menina Maria Eduarda Nunes Mesquita (6), e mais seis anos de reclusão por três tentativas de homicídio por ter atropelado outras três crianças, que ficaram feridas no acidente. Por ter atropelado e matado o motociclista, a juíza da Vara de Crimes Contra a Pessoa, Ivana Fidelis Silveira, condenou o eletricista a mais cinco anos de prisão. Da decisão ainda cabe recurso, e o réu continuará preso.

Conheça a história:

Em abril de 2011, Reginaldo Freitas Ribeiro estava no carro dele com a mulher e, segundo a Polícia Militar, avançou o sinal de “PARE” em uma esquina do bairro Nova Uberlândia, zona sul da cidade, e atropelou o motociclista Vanderley Donizete Rodrigues (36). Após atropelar o motociclista, o eletricista perdeu o controle do veículo a atingiu mais quatro crianças que brincavam na calçada da casa, cerca de 150 metros de distância da esquina. O homem passou por cima de Maria Eduarda, que sofreu politraumatismo e traumatismo craniano. Na época, a PM informou que Ribeiro estava em alta velocidade e com sintomas de embriaguez. Tanto o motociclista quanto a criança Maria Eduarda faleceram.  As outras três crianças atropeladas pelo eletricista ainda guardam sequelas do acidente.

fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/01/24/justica-condena-eletricista-a-22-anos-de-prisao-por-morte-de-crianca-e-motociclista.htm


Caso ocorrido na cidade de Mar de Espanhas – MG*

Condenação de  Ademar Pessoa Cardoso em 13/11/2012  e prisão na semana seguinte

Condenação de Ismael Keller Lott em 2004 e prisão em  05/12/2013

Conheça a história:

Uma brincadeira que tirou 5 vidas, Ademar e  Ismael Keller Lott apostaram R$ 2 mil para quem chegasse primeiro na cidade vizinha. O racha não teve vencedor porque os dois bateram em um Fusca no qual estava Júlio César Ferreira Viana (32), Adriana (31), Victória (2), Theodora (7 meses) e Isabel Benedicta (93), todos morreram. O julgamento de Ademar foi desmembrado do de Ismael. A tragédia aconteceu em 5 de abril de 1996 na estrada que liga Mar de Espanha à Bicas – MG 126, Minas Gerais.

Condenação de Ademar Pessoa Cardoso:

A decisão do STF saiu em 13 de novembro de 2012, já a prisão do o médico Cardoso aconteceu na semana seguinte. Mesmo após 16 anos da data do crime, o réu deve cumprir 12 anos e nove meses em regime fechado na cadeia pública da cidade.

A condenação de Ismael Keller Lott:

A Polícia Civil (PC) de Mar de Espanha prendeu, na tarde de 5 de dezembro de 2013, o empresário Ismael Keller Loth, envolvido em um racha na MG-126, que liga a cidade à Bicas. O outro envolvido, o médico Ademar Pessoa Cardoso, já havia sido preso em novembro de 2012 e cumpre pena de 12 anos e nove meses. O caso ocorreu em 1996. Ismael também foi condenado a 12 anos de prisão em 2004 e entrou com diversos recursos durante o período. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça negou o último recurso e determinou que a pena fosse cumprida. Segundo a PC, os agentes foram até a casa do condenado por volta das 17h, mas ele não estava. Porém, por volta de 19h50, o próprio Ismael se apresentou na Delegacia.

fonte: Caso réu Ademar Pessoa Cardoso: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/uma-condenacao-definitiva-por-homicidio-doloso-no-transito

fonte: Caso réu Ismael Keller Lott: http://www.acessa.com/cidade/arquivo/noticias/2013/12/06-apos-17-anos-envolvido-em-racha-de-mar-de-espanha-e-preso/


 30/11/2012 – Caso Família Ramalho – João Pessoa – PB

Atualmente, REGIME SEMIABERTO

João Paulo Guedes Meira foi julgado e condenado a 32 anos e 06 meses, devendo cumprir 15 anos em regime fechado sem direito a recurso em liberdade, pelas mortes de Francisco de Assis Guerra Ramalho (49),  Matheus Cavalcanti Ramalho (16) e Antônio de Pádua Guerra Ramalho (53).

Conheça a história:

Era um domingo, 6 de maio de 2007, aproximadamente 23 horas, um veículo Golf dirigido pelo estudante João Paulo Guedes Meira, então com 22 anos, dirigia em alta velocidade pela avenida Epitácio Pessoa e não respeitou os seguidos sinais vermelhos. João Paulo estava sob o efeito de álcool e quando avançou outro sinal vermelho (o terceiro), que cruza a Epitácio com a Rua Professor José Leite, acertou em cheio um Palio, matando três pessoas da família Ramalho. O desastre aconteceu em João Pessoa – PB. João Paulo ficou solto por quase dois anos respondendo em liberdade e quando foi decretada a prisão em janeiro de 2009 ele fugiu e passou quase três anos foragido. O réu se entregou em dezembro de 2011 e desde então, estava preso.

Em 1 de abril de 2014, a justiça concedeu regime semiaberto para João Paulo Guedes Meira, na ocasião, Nina Ramalho, filha de uma das vítimas fatais,  afirmou: Não iremos nos calar!

E Davi Lopes, filho de Fátima Lopes, morta em um crime de trânsito e que, é um dos 9 casos em que a pessoa foi condenada e cumpre em regime fechado diz:  “Liberdade condicional só com 1/3 de pena cumprida. E para progredir de regime ele teria q cumprir 1/6 de pena. Precisa ser apurado!”

fontes:

Condenação:  http://inga-cidadao.com/geral/caso-ramalho-joao-paulo-meira-e-condenado-a-15-anos-de-prisao-em-regime-fechado

Regime Semiaberto: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2014/04/16/NWS,238900,40,268,NOTICIAS,2190-JUSTICA-CONCEDE-REGIME-SEMIABERTO-CONDENADO-PELA-MORTE-PARTE-FAMILIA-RAMALHO.aspx


28/02/2012 – Mayana de Almeida Duarte – Campo Grande – MS

Anderson de Souza Moreno condenado em 28/02/2012 a 18 anos e 9 meses de prisão, sendo 17 em regime fechado sem direito a nenhum benefício de progressão de regime. O outro acusado de envolvimento no desastre que provocou a morte da jovem, Willian Jhony de Souza Ferreira, de 25 anos, foi absolvido do homicídio, mas foi considerado culpado por dirigir embriagado e disputar racha em via pública.

Conheça a história:

Era mais ou menos  3h do dia 14 de junho de 2010. O réu que foi absolvido, disse que saiu de um bar com Moreno (condenado), cada um em seu veículo, e que estavam a caminho de uma lanchonete. Na Avenida Afonso Pena, perto da rua Rio Grande do Sul, Ferreira disse que percebeu que os carros estavam em alta velocidade e que isso poderia provocar um acidente. Por isso, segundo ele, resolveu parar o veículo. O rapaz disse que Moreno passou por ele e parou por uns instantes, para dizer que não iria mais ao encontro marcado na lanchonete. Em seguida, acelerou e continuou em velocidade. No cruzamento com a rua José Antônio, houve o acidente envolvendo os carros de Moreno e Mayana Duarte. No seu depoimento no tribunal, Moreno negou todas as acusações. O rapaz disse que não estava disputando racha e não ultrapassou sinal vermelho.

Fonte:  http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2012/02/juri-absolve-um-e-condena-outro-acusado-de-morte-em-racha-em-ms.html


20/10/2010 – Caso André de Barros – Maceió – AL

Rafael Teixeira foi a júri popular e condenado a 8 anos e 4 meses de prisão.

Conheça a história:

Era manhã de  domingo no bairro de  Murilópolis em Maceió (AL) quando, um veiculo Ranger que, segundo testemunhas, vinha em alta velocidade e ziguezagueando, subiu no canteiro acertou a árvore e colidiu frontalmente com o veículo em que André (49) estava e o matou. O acidente foi presenciado por dezenas de pessoas que passavam pelo local, inclusive por uma promotora de justiça que, decretou a prisão de Rafael Teixeira. A promotora também suspeitou que, o motorista havia ingerido bebida alcoólica pelas características e, as suspeitas aumentaram, sobretudo, depois que os policiais encontraram latas de cerveja vazias dentro do veículo, parcialmente destruído.

fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Justi%E7a&vCod=94144



Se você souber de algum caso com julgamento e prisão, por favor, entre em contatoconosco pelo email: casotalitha@gmail.com

*Importante: nos casos de Mar de Espanhas (MG) e de Uberlândia (MG) não conseguimos contato com os familiares e não encontramos fontes que nos deem informações diferentes das expostas nessa postagem. (ONG Não foi Acidente)

Fonte: http://naofoiacidente.org/blog/12-pessoas-julgadas-e-condenadas-por-crime-de-transito-estao-presas-11-em-regime-fechado-e-1-em-semiaberto/

domingo, 1 de novembro de 2015

Andamento do Caso Talitha (01/11/2015)

Desde o acidente, no dia 18/10/2015, mais de 15 testemunhas já foram ouvidas. Dentre elas testemunhas que foram arroladas pelo advogado de Leonado Lima Tavares, o policial militar que atropelou, matou e tentou se esconder do flagrante na casa de Salvador.

Muitas dúvidas ficaram no ar até o momento, umas das quais e a mais importante é: por que não foi feito o exame de alcoolemia? Em uma entrevista o delegado Dr. Levi Leal disse que o atropelador só faria o exame se o mesmo encontrasse-se com sintomas de embriaguez, o que até agora não conseguimos entender, pois em diversos casos este é o primeiro procedimento que se vê, o qual inclusive encontra-se resguardado por lei, a saber (Lei 12.760/2012, grifo nosso):

Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.  

No nosso entendimento, deveria ter sido solicitado o teste ou exame e registrado se o atropelador se recusou ou não de faze-lo.

Vejam o vídeo da declaração do Dr Levi:





Uma corporação de segurança pública como a da Polícia Militar não pode envolver-se num caso como esse e deixar que o policial como Leonardo Lima Tavares, desonre-a. Pelo contrário, deve apurar com o máximo de rigor suas atitudes e inclusive investigar sua conduta como um policial militar.

Soubemos que a corregedoria já está investigando o caso e vamos acompanhar também esta investigação de perto.

Este processo encontra-se ainda na fase de inquérito policial o qual encerra-se com o relatório do delegado responsável, o Dr. Tenório. Depois disto o caso será encaminhado ao Ministério Público.

Assim que o relatório do Dr. Tenório for concluído e o Dr. André, advogado da família de Talitha, informar o que pode ser publicado, divulgaremos todas as informações aqui para que todos saibam o que está ocorrendo.

Assim sendo, nosso trabalho daqui para frente é levar este caso às mídias nacionais para juntarmo-nos a outras famílias para podermos criar penas mais severas para este tipo de crime e criar agravantes para o caso de agentes públicos envolvidos neste tipo de crime não agirem em conformidade com sua função na sociedade.




quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Primeira declaração da Família Garcia e Araújo

Desde o início da nossa luta deixamos bem claro que não deixariamos o Caso Talitha cair no esquecimento e por isto iremos a todas as mídias e faremos todos os movimentos que forem necessários para que Leonardo Lima Tavares seja exemplarmente punido.

Nossas atitudes nada tem haver com ele estar ou deixar de estar na Polícia Militar do Ceará. Nossas atitudes tem haver com o fato de que esse marginal deixou nossa pequena Talitha Pietra, uma menina muito amada por toda família, jogada no chão como se fosse um cachorro que é atropelado em beira de BRs. Tem haver com o fato de que ele fica criando situações e boatos mentirosos numa tentativa de furtar-se de suas responsabilidades. Tem haver com ele usar o fato de que está na polícia para buscar favorecimento pessoal.

Se ele, a família dele ou qualquer um acha que nós deixaremos este caso cair no esquecimento é porque não conhece nossa família. Vamos até o fim do mundo para provar que esse marginal não merece estar usando farda da polícia e para provar que ele não é esse rapaz bonzinho e trabalhador que alguns colegas acabam falando por desconhecimento.

Assim, independente da profissão desse marginal, que infelizmente é Policial Militar, vamos em busca de justiça nos termos da lei (o que é pouco para quem perde um filho, mas que já dá uma sensação de que algo foi feito e que as ações desse marginal não ficaram impune).

Por que estamos falando isto? Porque quereremos deixar bem claro que não estamos lutando contra uma corporação, contra um setor público, ou seja, contra todos os policiais. Estamos lutando contra UMA PESSOA QUE ESTÁ NA POLICIA MILITAR, o Leonardo Lima Tavares. 

Isto é tão verdadeiro que todos os dias estamos na delegacia de polícia civil buscando informações sobre o caso e vemos muitos policiais sensibilizados pelo caso e nos dando apoio moral.

O que desejamos é que ao final tenhamos homens honrados e íntegros na polícia para que possam defender as famílias e não ser os seus destruidores, como é o caso deste rapaz: Leonardo Lima Tavares.

Aproveitamos para agradecer a todos os policiais militares e civis que nos deram apoio durante e após o momento de dor que tivemos ao saber da morte de nossa pequena Talitha Pietra. Agradecer ao delegado de polícia civil, Dr. Tenório, pela imparcialidade e seriedade com que vem investigando o caso; ao nosso advogado, Dr. André Jorge, pela seriedade, sensibilidade e paciência que vem tendo para acompanhar este caso e a todos os amigos, colegas e pessoas que se sensibilizaram com o caso e vem nos dando apoio.








Família Garcia e Araújo




Conceito de marginal adotado neste site: que ou quem vive à margem da sociedade, desconsiderando a lei e a moral; delinquente, fora da lei, criminoso.