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domingo, 13 de agosto de 2017

Segundo Dia dos Pais sem minha Princesa

Texto adaptado..

Hoje, dia 13 de Agosto,  dia dos pais. Desejo muitas alegrias àqueles que podem abraçar o seu pai, e aos filhos que têm também essa felicidade. Algo que nos é limitado no tempo, e que devemos saber aproveitar a cada momento, da melhor maneira possível.
Há doze anos meu pai não está mais entre nós. Embora soframos muito por isso, quando perdemos nossos pais, é algo inevitável. É a dialética da vida, a contradição que nos segue. Nascemos, vivemos, crescemos e morremos. Nossos pais nos acompanham até certo tempo, depois, cabe a nós acompanhá-los, em um ciclo permanente entre a vida e a morte, que somente é rompido quando não temos filhos. Sentimos suas ausências, mas nos conformamos porque assim é a vida.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha PietraHá quase 2 anos contudo, desde o dia 18 de outubro de 2015, essa lógica foi quebrada cruelmente, aproximando a morte da minha vida, por um atalho para o qual nunca estamos preparados. Ao contrário de quando perdemos nossos pais.

Minha filha, Talitha Pietra, nos deixou, vitimada por um atropelamento, uma morte brutal, violenta. 

Desde então, alguns dias que a sociedade celebra, em parte para atiçar a lógica consumista, mas também seguindo aquelas tradições que reforçaram os laços familiares, dentro da nossa formação judaico-cristã, nos consome em lembranças e saudades que tornam essas datas momentos tristes, quando deveriam ser momentos de alegrias.

Nada disso, contudo, impede que sintamos a satisfação de termos ao nosso lado outros filhos que merecem todo o nosso amor. Mas é inevitável sentirmos a ausência de uma parte de nós, que se foi consumida em uma tragédia.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra
Às vezes sinto um egoísmo reverso, e me consumo sozinho, internamente. É uma perda minha, a mesma dor pela qual passa também sua mãe, mas diante do sofrimento incomensurável e da sensação de ter o coração partido em pedaços, me entrego à solidão, sem considerar o fato de que milhares de outros pais e mães passam pela mesma situação.

É um sentimento único, que me faz sentir impotente por uma dor pela qual jamais conseguirei algum antídoto. Ela é permanente, como se um membro do corpo fosse dilacerado. Vivo dividido entre a impressão de que a parte perdida está em um ótimo lugar, e a dura realidade de que é uma ausência sentida pelo coração e a mente, mas que não retornará.

Às vezes tenho a impressão de que minha filha está comigo. Por outras, sinto remorsos quando porventura vivo alguns instantes de alegria, e ao lembrar-me dela sinto vontade de punir-me, como se não fosse mais me dado o direito de sentir alguma felicidade. É um conflito permanente que devo enfrentar.

Tenho procurado fazer isso me aproximando cada vez mais de meus filhos. Mas ciente de que tenho outro desafio, não posso sufocá-los e muito menos transferir para eles o amor que sentia por ela. Meu sentimento por eles deve ser autêntico, transparente, e assim tenho procurado fazer. Amá-los como deveria fazer mesmo com a presença dela. Nem mais, nem menos.

Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra
Esse é um dilema somente possível de ser avaliado por quem já viveu essa trágica experiência. E nada pode nos confortar, a não ser estabelecendo uma permanente relação entre passado e presente. Vivendo o amor pelos meus filhos em vida, carregando em minha memória a lembrança amorosa de minha filha. E procurando tirar dessa perda algo que melhor possa me ensinar a ter uma boa convivência como meus filhos.
Ter o carinho, amor, respeito e amizade, é o melhor dos presentes para quem tem um coração partido. Não pelo futuro, como sempre pensamos, de ter um filho para cuidar de nós na velhice, pois ele é absolutamente incerto. O futuro é incerto. Mas pelo presente, pela necessidade de sobrevivermos a essa enorme perda. Somente o amor de meus filhos é capaz de aliviar meu sofrimento, amenizar as lembranças e conter a saudade de um amor que ficou, mas de uma parte de meu ser que se foi.

Enquanto eu lembrar da minha filha, portanto enquanto eu for vivo, seu amor e o amor de meus filhos sempre serão estímulos para que eu possa seguir adiante. Acima de tudo, para que eu possa transmitir a meus filhos valores que lhes ensinem a viver com dignidade e honestidade.

Nesse dia dos pais, o segundo sem minha filha, tenho meus filhos comigo, e a suas amizades como o melhor presente. Mas ela também está em meu coração, e sempre estará. Entre alegria e sofrimento carregarei para sempre esse sentimento que embora dúbio é para mim um desafio, porque preciso ter minha filha sempre presente.
Agosto, mês dos Pais -  DIA DOS PAIS DE UM CORAÇÃO PARTIDO - Talitha Pietra


Esta é a principal luta que travamos com a morte. E atingirmos isso é uma vitória da vida, do amor, e da perfeita sintonia entre coração e mente. Este é o meu destino. O nosso destino!


(*) Esse texto foi originalmente por Romualdo Pessoa em seu blog http://gramaticadomundo.blogspot.com.br/2010/08/coracoes-e-mentes-dia-dos-pais-de-um.html. O Caso Talitha fez pequenas modificações para adequar a história do Pai de Talitha. 
Procurando por textos para inspirar a criação de um outro, encontrei este lindo texto de Romualdo. O CasoTalitha, deseja a Romualdo e a todos os Pais, um excelente dia dos pais (todos os dias :) )

sábado, 20 de maio de 2017

RELATÓRIO DO PROCESSO 110248-24.2015.8.06.0112/0

     O acusado Leonardo Lima Tavares foi denunciado pelo Ministério Publico pela prática de crime de Homicídio Culposo com Omissão de Socorro do Código de Trânsito Brasileiro.

     O Crime de Homicídio Culposo está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro cuja pena varia de 02 a 04 anos com suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo.

     Já o crime de Omissão de Socorro está no artigo 304 do mesmo Código e sua pena é de 6 meses a 1 ano ou multa.

     O acusado argumentou na resposta q acusação que a culpa foi exclusiva da vítima, pois a mesma não deveria ultrapassar a avenida quando tinha uma passarela acima dela, muito menos atravessando de forma abrupta e sem cuidado. Em virtude disso, requer a absolvição porque a culpa é exclusiva da vítima.

     Com relação a fuga, a defesa sustenta que o mesmo não fugiu, mas fez o retorno para ajudar a vítima, porém, como existiam muitas pessoas e por temer por sua vida decidiu ir embora.

    Anexo a defesa Laudo Pericial informando supostos desacertos no Laudo Pericial do Estado, principalmente no que se refere a velocidade do veículo.

   O assistente de acusação solicitou uma perícia, haja vista diversos equívocos nas perícias apresentadas pelo acusado e pelo Estado.

    As testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas em 25 de Janeiro de 2017, bem como foi realizado o interrogatório do acusado.

    O Ministério Público apresentou memorias requerendo a condenação em Homicídio Culposo com Omissão de Socorro, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Ministério Público os elementos que poderiam caracterizar a probabilidade da produção do resultado e, por consequência, a incidência de dolo seriam apenas 2, a saber: condução de veículo com substância psicoativa e velocidade excessiva(fls. 490 dos autos).

    O Assistente de Acusação apresentou também memorias alegando os seguintes aspectos: a) incompetência do Juiz para julgamento do caso por se tratar de Homicídio Doloso; b) Nulidade do Processo para que haja a intimação do perito do Estado para audiência de instrução com no mínimo 10 dias da forma que o Código de Processo Penal determina; c) Demonstra vários erros nos Laudos apresentados; d) Requer a nulidade do Laudo do Estado; e) Requer a mudança da competência para o Tribunal do Júri fundamentando seja além da velocidade restarem definitivamente comprovados nos autos mais 20 circunstâncias fáticas que tornam irrefutável a previsão do resultado com a inquestionável superação da concepção mediana para a probabilidade da produção do resultado morte produzido pelo réu Leonardo.

    Quais são as circunstâncias fáticas devidamente comprovadas nos autos que aumentam a probabilidade da produção do resultado e que demonstram ter o réu agido com consequência sobre o fato e seu resultado?
  1. Excesso de velocidade – aproximadamente 80km por hora;
  2. Conhecimento do réu de que a via era de 60km por hora;
  3. Desvio do foto sensor por estar em alta velocidade;
  4.  Andar no acostamento;
  5. Conhecer que a direção no acostamento é contrária às leis de trânsito;
  6. Conhecer a existência de uma passarela para pedestres e que os mesmos podem subir ou não;
  7.  Conhecer que próximo a passarela há uma igreja;
  8. O réu é frequentador da igreja próximo da passarela;
  9.  O réu é frequentador do bairro onde perpetuou a morte de Talitha;
  10. O réu ter o conhecimento de que no período matutino (horário do atropelamento) existem mais pessoas nas ruas;
  11. Conhecer no domingo há missas aonde frequentam crianças (réu frequenta a igreja – item 8)
  12. Réu ser policial militar;
  13.  Réu conhecer que tem p dever de agir por imposição legal;
  14. Réu conhecer que podia e devia agir de forma diversa (seja socorrendo ou ligando para a autoridade competente);
  15. Réu não ter feito nenhuma ligação para nenhum órgão estadual;
  16.  Réu ter fugido do local sem prestar socorro ou sem ligar para qualquer órgão estadual;
  17. O réu ter se escondido/furtado para que não fosse preso por ação do estado;
  18.  Indiferença ao resultado que poderia produzir;
  19.  Prosseguimento na realização da conduta;
  20.  Conhecimento da potencialidade lesiva do evento morte por atropelamento;

O Assistente de Acusação argumenta ainda que Indiscutível que o réu Leonardo se enquadra em duas posições de garantir – DEVER de AGIR, quais sejam: 1) determinação legal de proteção, cuidado e vigilância (art. 13,§2º, letra “a” do CP); 2) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado (art. 13, §2º, letra “c” do CP).

E que ficou devidamente comprovado de que o réu PODERIA E DEVIA AGIR, não só por ser policial militar, mas por ter condições de se comunicar com as autoridades competentes, para o socorro da vítima Talitha.

Por fim, o acusado apresentou seus memorias alegando as mesmas coisas ditas na resposta à acusação, ou seja, culpa exclusiva da vítima e inexistência de omissão de socorro.

O processo se encontra concluso ao Juiz para proferir sentença.

André Jorge Rocha de Almeida
Advogado Criminalista


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Segunda Audiência - dia 25/01/2017

Hoje, dia 25-01-2017, a partirdas 9h da manhã, no fórum de Juazeiro do Norte, Ceará, será realizada a segunda audiência do Caso Talitha, nesta audiência, será ouvido o Réu, os peritos e algumas testemunhas que faltaram no dia da primeira audiência.

Novamente, viemos aqui, pedir que Orem, para que a justiça seja feita, que esta audiência ocorra como deve ser, com justiça.

Os Pais, parentes e amigos de Talitha Pietra,  a familia @CasoTalitha, vem a todos pedir que intercedam junto ao nosso Pai (DEUS TODO PODEROSO) e seu Filho (JESUS CRISTO), juntamente com sua Mãe (A VIRGEM MARIA) em suas orações para que a justiça seja feita.

Hoje acontecerá a segunda audiência, que Deus interceda e que a justiça comece a ser feita aqui na terra. Sabemos que a justiça Divina será feita, mas queremos a justiça aqui na terra também.
                                  
A voce que ja tem em suas orações o @CasoTalitha, pedimos que continuem orando por nós e por todos que assim como a familia @CasoTalitha também sofrem por imprudências e injustiças.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Agradecemos esta bela e eterna homenagem

Agradecemos ao(s) proprietário(s) dos Loteamentos Crajubar Ville II, III e V, por esta bela homenagem ao nosso Anjinho, Talitha Pietra.
A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Ce, decretou e o Prefeito sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Fica denominada a RUA TALITHA PIETRA OLIVEIRA GARCIA,  a artéria pública com início na Rua José Ferreira dos Santos (N), no sentido Norte/Sul, e término na via de penetração 01 (S) nos Loteamentos Crajubar Ville, II, III e V, no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Juazeiro do Norte.

Esta Lei entrou em vigor na véspera de completar um ano de Falecimento do nosso anjinho, dia 17/10/2016.

Agradecemos imensamente...

Caso Talitha - Talitha Pietra Oliveira Garcia

Att
Caso Talitha